Eleitora confere a ordem de votação em seção de Brasília no domingo (4). Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Mais de 33,4 milhões de brasileiros deixaram de votar no domingo (4). A abstenção de 21,08% foi a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando chegou a 21,5%, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2022, o índice havia sido de 20,95%.
Em Goiás e em Jataí, a ausência ficou acima da média nacional. No estado, 1,1 milhão de eleitores não compareceram (21,83%). Em Jataí, foram 16.631 faltosos entre os 73.590 eleitores aptos, o que dá uma abstenção de 22,60%.
| Eleitores aptos | Não votaram | Abstenção | |
|---|---|---|---|
| Brasil | 158,7 milhões | 33,4 milhões | 21,08% |
| Goiás | 5,08 milhões | 1,1 milhão | 21,83% |
| Jataí | 73.590 | 16.631 | 22,60% |
No país, a eleição presidencial teve ainda 2,3 milhões de votos em branco (1,84%) e 3,7 milhões de nulos (2,93%). O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou na noite de domingo que o tribunal vai trabalhar para reduzir a abstenção no segundo turno.
Faltou no primeiro turno? Pode votar no segundo
Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente. Quem não votou no domingo pode votar normalmente em 25 de outubro, quando Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputam a Presidência, desde que o título esteja regular.
Votar no segundo turno, porém, não apaga a falta do primeiro. Quem não justificou a ausência no dia da eleição ainda precisa fazer isso.
Como justificar
- Prazo: até 3 de dezembro para a ausência no primeiro turno;
- Onde: pelo autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral;
- O que apresentar: um documento que comprove o motivo, como atestado médico ou bilhete de viagem;
- Quem estava no exterior: tem 30 dias, contados do retorno ao Brasil;
- Multa para quem não justificar: R$ 3,51 por turno, paga por Pix, cartão de crédito ou guia (GRU), pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório.
O que acontece com quem fica irregular
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor não pode tirar ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino nem receber salário de emprego público. O título é cancelado quando o eleitor falta, sem justificar nem regularizar a situação, em turnos consecutivos.
Fonte: Agência Brasil e Agência Brasil. Dados de Goiás e de Jataí: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Divulgação de Resultados das Eleições 2026.



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