Aplicativo de apostas on-line em celular. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Cerca de 26,5 milhões de apostadores têm dinheiro a receber das plataformas fechadas por medida provisória. A devolução cai na mesma conta usada para depositar, e ninguém precisa pagar nada para receber.
Terminou nesta quarta-feira, 14 de outubro, o prazo para os bancos e instituições financeiras devolverem cerca de R$ 1,325 bilhão que ficou parado nas contas de apostadores depois do encerramento das plataformas de apostas on-line determinado pela Medida Provisória nº 1.394/2026, do governo federal. A devolução começou na sexta-feira (9) e deve beneficiar aproximadamente 26,5 milhões de pessoas.
O dinheiro é depositado na conta bancária que o apostador usou para fazer depósitos nas plataformas. Por isso, a orientação é acompanhar o extrato dessa conta.
E se o dinheiro não chegou?
Quando a devolução não puder ser concluída por dificuldade operacional, os valores que sobrarem vão para a Caixa Econômica Federal a partir desta quarta, e o banco passa a intermediar os pagamentos pendentes. Segundo o Ministério da Fazenda, as orientações para essa etapa serão divulgadas nos canais oficiais do governo e da Caixa.
As datas
- 5 de outubro: fim do prazo para o saque voluntário nas plataformas;
- 6 de outubro: sites e aplicativos começaram a sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: as empresas enviaram aos bancos os saldos ligados a cada CPF;
- 9 a 14 de outubro: devolução pelas instituições financeiras;
- a partir de 14 de outubro: a Caixa assume os casos pendentes.
Boa parte do dinheiro está espalhada em saldos muito pequenos. Segundo o governo, 86,2 milhões de contas tinham entre R$ 0,01 e R$ 0,99, somando R$ 15,5 milhões. Há mais contas do que apostadores porque uma mesma pessoa podia ter cadastro em várias plataformas.
O governo também acompanha saldos altos que ficaram nas plataformas. De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, cerca de 40 CPFs estão sob análise para apurar possíveis irregularidades, incluindo suspeita de lavagem de dinheiro. A medida provisória, publicada em 25 de setembro, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo legal para continuar valendo.
Cuidado com golpes
- consulte apenas os canais oficiais do governo e dos bancos;
- desconfie de mensagens que cobram taxa para liberar o dinheiro;
- não informe senhas nem códigos bancários a ninguém;
- confirme qualquer informação diretamente com o seu banco.
Fonte: Agência Brasil.



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