O valor corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 deve ser paga até 30 de novembro, conforme determina a Lei Federal nº 4.090/62. O valor corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Segundo a advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, o décimo terceiro é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, funcionando como um salário extra no fim do ano.
Como em 2025 o dia 30 de novembro cai em um domingo, as empresas devem antecipar o pagamento para sexta-feira, 28 de novembro, a fim de evitar atrasos.
A segunda parcela será depositada até 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios de INSS, FGTS e Imposto de Renda.
Mesmo quem não completou um ano de trabalho tem direito ao décimo terceiro proporcional, calculado de acordo com o número de meses trabalhados na empresa.
Fonte: Mais Goiás



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