COOPERATIVA AGROPECUÁRIA BOM SUCESSO — COOPBOMSU – EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ nº 66.853.368/0001-00 • NIRE 52400038792
Sede: Avenida Dr. Dorival de Carvalho, nº 1.571, Sala 03, Quadra 0003, Lote 017B, Vila Santa Maria, Jataí — GO, CEP 75.800-132
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente do Conselho de Administração da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA BOM SUCESSO — COOPBOMSU, inscrita no CNPJ sob o nº 66.853.368/0001-00 e no NIRE 52400038792, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, § 1º, e o art. 44, inciso III, do Estatuto Social, e na forma do art. 41, § 2º, do Estatuto Social, CONVOCA os 23 (vinte e três) cooperados em condições de votar, nesta data, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se, de forma presencial, na sede social da Cooperativa, situada na Avenida Dr. Dorival de Carvalho, nº 1.571, Sala 03, Quadra 0003, Lote 017B, Vila Santa Maria, em Jataí — Estado de Goiás, CEP 75.800-132, no dia 14 de outubro de 2026, obedecidos os seguintes horários e quóruns de instalação:
1ª CONVOCAÇÃO: às 08h00, com a presença de 2/3 (dois terços) dos cooperados, ou seja, 16 (dezesseis) cooperados;
2ª CONVOCAÇÃO: às 09h00, com a presença de metade mais um dos cooperados, ou seja, 13 (treze) cooperados;
3ª CONVOCAÇÃO: às 10h00, com a presença de, no mínimo, 10 (dez) cooperados,
para deliberar sobre a seguinte
ORDEM DO DIA:
1. Reforma do art. 40 do Estatuto Social, mediante a inclusão do § 3º, para afastar, nas eleições realizadas até 12 de maio de 2027, a exigência de tempo mínimo de associação prevista no inciso I do mesmo artigo, em razão da data de constituição da Cooperativa;
2. Homologação dos pedidos de demissão do quadro social e declaração de vacância dos cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deles decorrentes;
3. Eleição e posse dos membros do Conselho de Administração — Presidente, Diretor Administrativo Financeiro e Diretor Secretário —, com mandato até 31/03/2029, na forma dos arts. 38, 40 e 41, § 3º, do Estatuto Social;
4. Eleição e posse dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, com mandato até 31/03/2027, na forma do art. 47 do Estatuto Social;
5. Aprovação da consolidação do Estatuto Social, com a nova redação decorrente da deliberação do item 1;
6. Autorização ao Conselho de Administração para a prática dos atos necessários ao arquivamento, registro e atualização cadastral das deliberações perante a Junta Comercial do Estado de Goiás — JUCEG, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Secretaria de Estado da Economia de Goiás, a Prefeitura Municipal de Jataí e a Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás — OCB/GO.
NOTA 1: A aprovação das matérias constantes dos itens 1 e 5 depende dos votos de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes, nos termos do art. 37, inciso I, e de seu parágrafo único. As demais matérias são aprovadas por maioria simples dos cooperados presentes, na forma do art. 34, § 3º, do Estatuto Social.
NOTA 2: As chapas concorrentes ao Conselho de Administração deverão nominar os candidatos aos cargos de Presidente, Diretor Administrativo Financeiro e Diretor Secretário, observados os requisitos do art. 40 do Estatuto Social, inclusive a apresentação de certidões negativas cível, criminal e de protestos das comarcas de residência nos últimos 5 (cinco) anos, ressalvado o inciso I, cuja aplicação dependerá da aprovação do item 1 desta ordem do dia. Não podem compor o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal parentes entre si até o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, nos termos do art. 40, § 2º, e do art. 60 do Estatuto Social.
NOTA 3: Nos termos do art. 34, § 5º, do Estatuto Social, cada cooperado tem direito a um único voto, independentemente do seu capital social, vedada a representação por mandatário. Não poderá votar e ser votado o cooperado que esteja em infringência a qualquer disposição do art. 9º do Estatuto Social.
NOTA 4: Para verificação do quórum, a presença dos cooperados será apurada pelas assinaturas apostas no Livro de Presenças, observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as convocações, na forma dos arts. 26 e 28 do Estatuto Social. Os eleitos tomam posse no mesmo dia da realização da Assembleia, nos termos do art. 64 do Estatuto Social.
Jataí — GO, 30 de setembro de 2026.
RAFAELA GIONGO FREITAS
Presidente do Conselho de Administração
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA BOM SUCESSO — COOPBOMSU