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Flávio Bolsonaro pede à Justiça Eleitoral que diretor-geral da PF seja investigado por suposto favorecimento ao PT no dia do primeiro turno

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Fachada espelhada do edifício-sede da Polícia Federal, em Brasília, com o brasão da corporação

Sede da Polícia Federal, em Brasília. Imagem de arquivo. Foto: Heitor Carvalho Jorge (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons

Notícia-crime questiona entrevista de Andrei Rodrigues sobre suspeita de interferência estrangeira na eleição. Dias depois, a própria PF arquivou o pedido de apuração por falta de elementos.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, apresentou no domingo (11) uma notícia-crime à Justiça Eleitoral pedindo que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, seja investigado por supostamente ter beneficiado o PT no processo eleitoral. A informação é da Folha de S.Paulo, reproduzida pelo portal Mais Goiás.

O que motivou o pedido

A peça se baseia em uma entrevista dada por Rodrigues a jornalistas em 4 de outubro, dia do primeiro turno. Na ocasião, o diretor-geral disse que havia um procedimento preliminar de investigação sobre suposta interferência estrangeira na eleição.

Para os advogados do candidato, a fala alimentou notícias sobre o assunto no dia da votação, depois de aliados do presidente Lula terem trabalhado para que o tema fosse entendido como ajuda estrangeira à direita. Em uma eleição polarizada entre dois nomes, argumentam, “toda carga negativa lançada sobre um deles reverte, por definição, em favor do outro”.

A defesa de Flávio cita também o desfecho do caso. Na semana passada, a PF informou que arquivou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para apurar a suspeita: a Diretoria de Inteligência fez uma análise preliminar e não encontrou elementos para abrir inquérito. “Se não havia o que apurar, restava apenas o que divulgar”, diz a peça, segundo a reportagem.

O que diz a lei

A notícia-crime aponta possível violação do artigo do Código Eleitoral que proíbe usar estrutura pública para beneficiar partido ou organização política. A pena prevista é de detenção de até seis meses e multa.

Notícia-crime é o nome do pedido para que um fato seja investigado. Não é denúncia nem condenação: cabe à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público decidir se há motivo para abrir apuração. A reportagem que serviu de base a este texto não registra manifestação de Andrei Rodrigues nem da Polícia Federal sobre o pedido. O espaço está aberto.

Disputa também nos tribunais

O caso se soma a uma série de ações das duas campanhas na Justiça Eleitoral a menos de duas semanas do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nos últimos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou retirar do ar peças da campanha petista contra Flávio e seu vice, e a campanha de Lula acionou a corte contra uma publicação falsa sobre um comício na Avenida Paulista.

Com informações de: Mais Goiás, com conteúdo da Folha de S.Paulo.

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