Empresa está sujeita a multa de R$ 10 mil por infração, depois da ação do Ministério Público do Rio de Janeiro
O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou uma liminar, na terça-feira 4, para que a empresa de turismo Hurb (antigo Hotel Urbano) reembolse, em até 48 horas, todos os clientes que solicitarem a devolução de dinheiro. O magistrado fixou multa de R$ 10 mil por infração verificada.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a decisão foi assinada no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado que atribui à Hurb “má prestação de serviços”.
A promotoria sustenta que a Hurb não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.
O processo contra a Hurb tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.
O juiz expôs “várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados”. O magistrado vê “situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa-ré, os quais já se ressentem da recomposição dos danos sofridos”.
Reembolso e cumprimento de contratos da Hurb
O magistrado determinou que a Hurb “atenda com o ofertado no mercado de consumo”, ao observar datas que foram oferecidas ao consumidor para as viagens. Desse modo, a empresa deve cumprir o serviço turístico contratado, além de oferecer informações, também sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada.
Estefan disse que, durante a pandemia, a legislação propiciou às empresas de turismo uma “facilidade maior” para lidar com problemas relativos a cancelamentos. Contudo, segundo o magistrado, “não é por isso que sua aplicabilidade deve ser ampliada”.
Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em ações de defesa do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania, a Hurb não cumpriu oferta e também cometeu “publicidade enganosa” aos consumidores que compraram pacotes de viagem, passagens aérea e terrestre, além de hospedagem e passeios.
“Ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requeridos pelos consumidores”, afirmou Britto Silva ao Estadão.
Fonte: Revista Oeste



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