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Prefeitura anula decisão que retomava terrenos doados no Portal do Sol: texto de julho citava uma autorização do prefeito que não estava no processo

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Vista do alto de Jataí, com casas de telhado cerâmico, alguns prédios e muitas árvores entre as quadras, sob céu nublado

Vista de Jataí. Foto: Turcojti (CC BY-SA 3.0), via Wikimedia Commons

A Prefeitura de Jataí anulou a decisão que, em julho, havia rompido o contrato de doação de dois terrenos públicos no Residencial Portal do Sol à empresa Auto Elétrica e Peças Planalto Ltda. O motivo foi a própria Prefeitura constatar que a decisão afirmava existir uma autorização do prefeito, de 13 de julho, que não estava no processo. Com isso, a retomada dos lotes, que já estava encaminhada, ficou suspensa, e o processo volta à fase anterior à decisão, embora, segundo a própria Prefeitura, a obra prometida nunca tenha começado.

A decisão de anulação foi assinada em 6 de outubro pelo secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Garcia Fernandez, ratificada pelo prefeito Geneilton Filho de Assis e publicada na edição 3267 do Diário Oficial Eletrônico do Município, de 16 de outubro, nas páginas 20 a 22.

Dois lotes, R$ 233 mil e uma obra que não saiu

O Contrato nº 182/2024 foi assinado em 7 de outubro de 2024, depois do Leilão Presencial nº 01/2024. Por ele, o Município doou, com encargos, os lotes 17 e 18 da quadra 52 do Residencial Portal do Sol, Etapa 1, cada um com 555,75 metros quadrados e avaliado em R$ 116.707,50, ou R$ 233.415 pelos dois. Em troca, a empresa se comprometeu a investir cerca de R$ 750 mil num empreendimento de venda de peças, manutenção de veículos, alinhamento e balanceamento.

O contrato dava seis meses para o início da construção, prorrogáveis uma vez a pedido da empresa, e 30 meses para a obra ficar pronta e as atividades começarem. Se os prazos não fossem cumpridos, a doação seria desfeita e os terrenos voltariam para o Município. O prazo para começar a obra terminou em 7 de abril de 2025, sem pedido de prorrogação, segundo a própria Prefeitura.

O que a Prefeitura apurou

De acordo com a decisão de julho, publicada na edição 3214 do Diário Oficial (páginas 20 a 23), uma vistoria registrou em 16 de março de 2026 que não havia nenhuma edificação nos lotes, e sim mato alto e descarte de resíduos. A empresa foi notificada em 31 de março. Ao gestor do contrato, informou que não pretendia mais fazer o investimento, por não ter conseguido vender outros imóveis para levantar o dinheiro, e que a localização dos terrenos não atendia totalmente ao negócio. A Prefeitura registrou que não havia manifestação formal da empresa no processo.

Em 26 de junho, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico pediu a extinção do contrato e a devolução dos imóveis, e o Processo nº 34.967/2026 foi aberto. Em 30 de julho, o secretário decidiu pela extinção unilateral e pela reversão dos lotes ao patrimônio municipal, com abertura de processo separado para apurar sanções e eventuais prejuízos. O relatório dizia que, em 13 de julho, o chefe do Poder Executivo havia autorizado o prosseguimento da extinção. Na conclusão, a decisão de julho chegou a citar o “contrato nº 184/2024”, embora todo o restante do texto tratasse do 182/2024.

A empresa não recorreu, e em 6 de agosto foi lavrada a certidão de trânsito em julgado administrativo. Os autos seguiram para a Procuradoria-Geral do Município cuidar da retomada dos terrenos.

Trecho do Diário Oficial de Jataí com a parte 'III – Decisão': o item A anula a decisão de 30 de julho de 2026 que extinguiu o Contrato nº 182/2024 por falta da autorização prévia exigida pelo art. 138 da Lei 14.133/2021, e o item B torna sem efeito a certidão de trânsito em julgado de 6 de agosto
A decisão de anulação, publicada em 16 de outubro. Imagem: reprodução/Diário Oficial do Município de Jataí, edição 3267, p. 21

Autorização que não existia nos autos

Na revisão do processo, segundo a decisão publicada agora, a Prefeitura verificou que o despacho do prefeito citado na decisão de julho não consta dos autos. A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021, art. 138, § 1º) exige que a extinção unilateral de um contrato seja precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo. “A motivação do ato administrativo deve corresponder aos fatos efetivamente comprovados no processo”, diz o texto, que fala em “pressuposto fático sem respaldo documental”.

Por isso, a Prefeitura decidiu anular a decisão de 30 de julho, tornar sem efeito a certidão de 6 de agosto e suspender qualquer providência de reversão dos imóveis baseada nesses dois atos. A decisão também afirma que uma autorização juntada agora não poderá ter efeito retroativo nem “suprir fictamente” a falta da anterior. O processo volta à fase anterior à extinção: a instrução será revisada e corrigida, os autos serão submetidos ao prefeito para autorização prévia e, se ela vier, será proferida nova decisão.

O que não muda

A própria decisão deixa claro que a anulação não representa julgamento favorável à empresa. Ela não reconhece que os encargos foram cumpridos, não afasta a possibilidade de extinção do contrato, não significa renúncia à reversão dos imóveis nem impede o processo sancionador. Vistorias, fotografias, notificações e o Ofício nº 96/2026 continuam valendo. A eventual devolução dos lotes ainda dependerá de decreto do prefeito, como prevê a Lei Municipal nº 4.353/2021.

Na prática, mais de um ano e meio depois de vencido o prazo para começar a obra, os dois terrenos continuam formalmente doados, e a Prefeitura terá de refazer os atos que, em julho, havia dado por concluídos.

O Diário de Jataí deixa espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Jataí e da empresa Auto Elétrica e Peças Planalto Ltda.

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí, edição 3267 (16/10/2026), p. 20-22 e edição 3214 (30/07/2026), p. 20-23

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