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TCU valida gasto de R$ 350 milhões do governo Lula com aluguel de cruzeiros

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Lula, na recepção de chefes de delegação da COP30 – 06.11.2025 | Foto: Ricardo Stuckert/PR

Processo sobre despesa com a COP30 foi aberto no Tribunal de Contas da União em razão de representação do deputado Gustavo Gayer

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o gasto de R$ 350 milhões do governo Lula com o aluguel de cruzeiros para hospedagem durante a COP30, em novembro passado, em Belém, e validou a despesa. O processo foi aberto depois de representação feita pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que questionou possíveis irregularidades nesse contrato.

A Secretaria Especial da COP30 foi responsável pelo acordo com a Embratur, que, por sua vez, contratou a empresa Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda. Conforme informações da Casa Civil, o valor pago foi de R$ 350,2 milhões, com navios das empresas Costa Cruzeiros e MSC Cruzeiros. O governo argumentou que a medida foi tomada devido à falta de hospedagem suficiente em Belém e ao crescimento no fluxo de visitantes nacionais e estrangeiros no Pará.

Envolvimento de empresas e avaliação do TCU

O empresário Marcelo Cohen é proprietário da Qualitours. Ele é apontado como sócio do banqueiro Daniel Vorcaro no Hotel Botanique, em Campos do Jordão (SP), embora Vorcaro negue ser dono do hotel.

O TCU, em relatório assinado pelo ministro Bruno Dantas, concluiu que a representação de Gayer era improcedente e considerou que a atuação do governo Lula foi “razoável e plausível, dentro do espaço de governabilidade possível, buscando viabilizar a operação de hospitalidade com os instrumentos disponíveis e nas condições impostas pela realidade estrutural da cidade-sede”.

O MSC Seaview, um dos navios de cruzeiro que o governo contratou para suprir a falta de leitos em Belém e acomodar convidados: despesas milionárias em meio à crise fiscal | Foto: Divulgação/MSC Cruises

No documento em resposta à representação do deputado, citado pela revista Veja, o TCU também afirmou que a contratação foi “vantajosa”, já que o valor executado ficou abaixo do teto estimado de R$ 454 milhões.

Além disso, a opção escolhida foi considerada economicamente melhor em relação ao afretamento direto, que demandaria pagamento antecipado de cerca de 50 milhões de euros, sem possibilidade de desconto por vendas privadas.

Por unanimidade, os ministros do TCU decidiram conhecer a representação e julgá-la improcedente.

Fonte: Revista Oeste

AssuntosBanco MasterCOP30Daniel VorcaroEsquerdaGasto PúblicoLulaTCU

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