Jornal online

de Jataí para o mundo

Judiciário

Voto de Flávio Dino no STF mantém mensalidades da UniRV e da Unifimes, mas exige aval do MEC para cursos fora de Rio Verde e Mineiros; julgamento segue no plenário virtual

2 min de leitura

Compartilhar
Logotipo da Universidade de Rio Verde, com o brasão verde e branco da instituição à esquerda e as letras UniRV e o nome Universidade de Rio Verde à direita

Logotipo da UniRV. Imagem: Universidade de Rio Verde (domínio público), via Wikimedia Commons

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a ação que pode mudar as regras de funcionamento da Universidade de Rio Verde (UniRV) e do Centro Universitário de Mineiros (Unifimes), instituições municipais do Sudoeste goiano. Relator, o ministro Flávio Dino votou para manter a cobrança de mensalidades, mas defendeu que cursos e unidades abertos fora das cidades de origem dependam de autorização do Ministério da Educação (MEC). O julgamento começou na sexta-feira (30), no plenário virtual, e ainda não terminou.

A discussão está na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247, apresentada em 2025 pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies), que representa faculdades particulares. A entidade questiona a cobrança de mensalidades por instituições públicas municipais e a abertura de cursos, principalmente de Medicina, fora dos municípios que as criaram. O processo também envolve instituições municipais de São Paulo.

O que diz o voto

Dino reconheceu que universidades municipais que já existiam em 5 de outubro de 1988 podem cobrar mensalidade, como prevê o artigo 242 da Constituição, desde que não sejam mantidas total ou predominantemente com dinheiro público. O ministro rejeitou a tese de que a cobrança só valeria para os cursos que existiam em 1988: segundo ele, a data se refere à criação da instituição, não de cada graduação.

O voto separa o que funciona na cidade-sede do que está fora dela. Na sede, a regulação continua com o sistema estadual de ensino. Os câmpus e cursos presenciais em outras cidades terão de passar pelo sistema federal, com credenciamento e autorização do MEC. Para Medicina, a abertura de cursos fora da sede e a ampliação de vagas teriam de seguir o chamamento público do programa Mais Médicos.

Dino propôs preservar os cursos e câmpus que já funcionavam em 15 de setembro de 2025: eles poderão continuar com aulas, matrículas e mensalidades enquanto o MEC analisa a regularização, e os diplomas e históricos já emitidos ficam válidos. Os cursos de Medicina já em funcionamento seriam dispensados do chamamento público na regularização, mas não para ampliar vagas. Cursos fora da sede que ainda não funcionavam naquela data precisarão de aval federal antes de começar.

Em agosto de 2025, Dino chegou a suspender novas matrículas nas instituições municipais que cobravam mensalidade e atuavam fora de suas cidades. No mês seguinte, reconsiderou em parte e liberou as matrículas nos cursos já instalados, mantendo a proibição de novas unidades fora das sedes. O voto ainda será analisado pelos demais ministros, que podem pedir vista ou levar o caso ao plenário presencial.

Com informações de: Mais Goiás.

AssuntosEnsino superiorFlávio DinoMedicinaMineirosRio VerdeSTFUnifimesUniRV

Compartilhe esta matéria
Viu algum erro? Avise a redação
Canal do jornal Receba as notícias de Jataí no seu WhatsApp Siga o canal do Diário de Jataí. É gratuito, e seu número fica protegido. Seguir o canal

Publicidade

Publicidade de ACERT Auditor Ambiental

Mais de Judiciário

Ver tudo de Judiciário