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Licenciamento ambiental: por que é hora de derrubar os vetos e avançar

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O texto do licenciamento ambiental aprovado pelo Congresso trouxe avanços importantes, como regras claras, prazos definidos e modalidades simplificadas | Foto: Reprodução/Redes sociais

Texto original garante procedimento moderno, transparente, alinhado às melhores práticas internacionais e com regras claras para todos os envolvidos

Depois de mais de uma década de debates, o Brasil finalmente aprovou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, um marco que pode transformar a forma como o país concilia desenvolvimento, geração de empregos e proteção ambiental.

O texto aprovado pelo Congresso trouxe avanços importantes: regras claras, prazos definidos, modalidades simplificadas para atividades de menor complexidade e mecanismos que tornam o processo mais transparente e eficiente.

Ao sancionar a lei, no entanto, o governo vetou 63 dispositivos essenciais. Entre eles, estão procedimentos simplificados como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Especial (LAE), prioridade para projetos de saneamento e segurança energética, dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção, autonomia dos Estados para definir tipologias de licenciamento, além de regras sobre participação de órgãos como Funai e ICMBio quando tiverem de se manifestar nos processos de licenciamento.

Esses vetos afetam diretamente setores estratégicos, como infraestrutura, saneamento e energia, todos dependentes de previsibilidade e agilidade para avançar. Sem os dispositivos vetados, projetos essenciais podem continuar travados por burocracia, dificultando investimentos em áreas que poderiam contribuir para a descarbonização da economia, a diminuição de custos logísticos e a geração de empregos.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado de Marina Silva, ministra do Meio Ambiente; presidente vetou 63 artigos do licenciamento ambiental | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O governo, a despeito dos vetos, enviou a Medida Provisória n° 1.308/2025, que trata da Licença Ambiental Especial, e o Projeto de Lei n° 3.834/2025, que retoma vários pontos vetados. Mas essas medidas ainda estão em discussão, sem prazo para deliberação, e não substituem a necessidade de restaurar o texto original aprovado pelo Congresso, construído depois de amplo diálogo entre sociedade civil, especialistas e setor produtivo.

Hoje, quem empreende e investe no Brasil conhece bem o desafio de lidar com o licenciamento ambiental. Projetos de energia limpa, como parques solares, eólicos, biocombustíveis e biogás, que poderiam acelerar a transição para uma economia de baixo carbono, acabam travados pela burocracia. Até obras de manutenção em portos e hidrovias, essenciais para o escoamento de cargas com maior eficiência e baixa emissão, enfrentam longos períodos de espera por licenças, elevando custos e dificultando a logística nacional.

O texto original aprovado pelo Congresso muda esse cenário. São regras objetivas, prazos definidos e diferentes modalidades de licenciamento, ajustadas ao porte e ao potencial de impacto de cada empreendimento. Atividades como pequenas reformas em infraestrutura já existente seguirão procedimentos simplificados e mais rápidos. O resultado será um ambiente regulatório moderno e seguro, capaz de atrair investimentos e destravar projetos que fazem diferença na vida das pessoas e no desenvolvimento do país.

A derrubada dos vetos é fundamental para garantir que o Brasil tenha um licenciamento ambiental moderno, transparente, alinhado às melhores práticas internacionais e com regras claras para todos os envolvidos, que resultará no fortalecimento da segurança jurídica para quem investe e para quem fiscaliza.

Modernizar o licenciamento não é flexibilizar a proteção ambiental, mas, sim, criar condições para que o país cresça de forma equilibrada, dando segurança a quem investe, confiança a quem fiscaliza e oportunidades para quem quer trabalhar e inovar. O futuro do Brasil sustentável depende dessa decisão.

* Por Christian Lohbauer, doutor em ciência política pela USP, e Maximiliano Tamer, advogado, engenheiro-agrônomo e mestre em Direito pela UNB

Fonte: Revista Oeste

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