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Simples Nacional: empresas terão até setembro para aderir ao regime em 2027

Atualizada em 20 de abril de 2026, 10h072 min de leitura

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Empresas devem usar o portal do Simples Nacional para formalizar a adesão ao regime dentro do prazo definido para 2027 | Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

Resolução estabelece prazos, regras de cancelamento e opção por novos tributos fora do modelo simplificado

O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu os prazos e as condições para que microempresas e empresas de pequeno porte optem pelo regime tributário no ano-calendário de 2027.

Segundo resolução do órgão, a adesão deve ocorrer de 1º a 30 de setembro de 2026, por meio do portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica a arrecadação de impostos e contribuições para pequenos negócios.

A norma estabelece que o contribuinte poderá cancelar a solicitação até o último dia de novembro de 2026. Caso o pedido seja indeferido, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências apontadas pela autoridade fiscal responsável.

Se as irregularidades forem resolvidas dentro desse período, o indeferimento será cancelado e a adesão será confirmada.

Simples Nacional também define regras para IBS e CBS

A resolução também trata da opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora do Simples Nacional.

Nesse caso, empresas optantes poderão escolher apurar esses tributos pelo regime regular de janeiro a junho de 2027. A decisão deverá ser feita no mesmo período de setembro de 2026.

Se a empresa optar por esse modelo, ela exclui os valores de IBS e CBS do cálculo do Simples Nacional durante esse período.

A norma também define regras específicas para empresas em início de atividade. Quem se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026 fará a opção pelo regime no momento do registro.

Nesses casos, a adesão produzirá efeitos a partir da data de inscrição e valerá para todo o ano-calendário de 2027.

A resolução não se aplica aos microempreendedores individuais, modalidade simplificada para trabalhadores por conta própria com faturamento limitado.

O texto entrou em vigor na última sexta-feira, 17, com a publicação no Diário Oficial da União.

Entenda as regras do Simples Nacional para 2027

  • Prazo de adesão: de 1º a 30 de setembro de 2026;
  • Como optar: pelo Portal do Simples Nacional;
  • Início da vigência: a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • Cancelamento: permitido até o fim de novembro de 2026, em caráter definitivo;
  • Pendências: empresa terá até 30 dias para regularizar débitos e manter a opção;
  • Nova possibilidade: optar pelo cálculo do IBSe da CBS fora do regime;
  • Período dessa opção: válido de janeiro a junho de 2027;
  • Quem pode aderir: empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões; e
  • Quem não se aplica: microempreendedor individual segue nas regras do Simei.

Fonte: Revista Oeste

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