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Supremo conclui julgamento e recria imposto sindical

Contribuição assistencial será devida por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não

Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional a contribuição assistencial devida aos sindicatos por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Na prática, ainda que com outro nome, isso significa a volta do imposto sindical, que tinha sido extinto em 2017 pela reforma trabalhista.

A decisão do STF vai na direção do que planeja o governo Lula, que discute com as centrais sindicais uma forma de recriar o imposto e fortalecer os sindicatos. Estudos mostram que depois da reforma, a arrecadação dos sindicatos caiu em mais de 98%, já o trabalhador é quem deve dizer se quer ou não pagar uma taxa às entidades sindicais.

O único voto contrário foi do ex-ministro Marco Aurélio de Mello, que votou antes de se aposentar, seguindo o voto do relator, Gilmar Mendes. Porém, no meio do caminho, até Gilmar mudou de posição e chancelou a volta da cobrança. Como o voto de Marco Aurélio prevaleceu, André Mendonça não votou.

A votação ocorreu no plenário virtual, onde não há discussão entre os ministros. Eles apenas depositam seus votos, que podem ser escritos ou apenas favoráveis ou contrários.  

Supremo mudou de posição sobre o imposto sindical

Ministro do STF, Gilmar Mendes

No julgamento finalizado segunda-feira ficou decidido que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

A decisão é exatamente o contrário do que a Corte tinha decidido em 2017. Porém, com a extinção do imposto sindical determinada pela reforma trabalhista, o Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba protocolou um recurso (embargo de declaração) no STF.

A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções. A taxa é utilizada para financiar as negociações coletivas dos sindicatos e é estabelecida em assembleia por cada categoria e não tem valor fixo.

O problema apontado por especialistas em Direito do Trabalho é que o chamado direito de oposição não é exercido pelos trabalhadores, na prática. Como são os trabalhadores que devem informar aos patrões e aos sindicatos que não pretendem contribuir com o imposto sindical, muitos acabam desistindo no meio do caminho e acabam pagando a taxa. 

Fonte: Revista Oeste

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