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Atualização anual otimiza processos de licenciamento ambiental em Goiás

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), publicou decreto que atualiza os processos e otimiza o licenciamento ambiental em Goiás. Entre as mudanças propostas em relação ao Decreto 9.710, diversos empreendimentos e atividades que não eram passíveis de licenciamento agora dependem de autorização do órgão competente, além de seis classes de porte e potencial poluidor que foram modificados para atenderem melhor aos usuários goianos.

A titular da pasta, secretária Andréa Vulcanis lembra que, diante da demanda apresentada, principalmente pelos municípios, com a atualização do decreto diversos empreendimentos e atividades foram listados entre aqueles que passam a carecer de licenciamento ambiental. Dentre eles podemos destacar os que implicam em concentração de pessoas em áreas urbanas consolidadas que possam funcionar como polo gerador de tráfego ou demanda/oferta de equipamentos urbanos e serviços públicos.

A exemplo de loteamentos rurais, shoppings, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenções, presídios, complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros, boates, casas noturnas e outros complexos coletivos. “Todos esses empreendimentos não eram licenciáveis no decreto anterior, mas agora dependem de autorização”, relata o subsecretário de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Semad, José Bento da Rocha

De acordo com o regramento ambiental de Goiás, considerado um dos mais modernos do País, os empreendimentos e as atividades modificadoras do meio ambiente são enquadrados em seis classes que conjugam o porte e o potencial poluidor/degradador do meio ambiente. E o usuário pode consultar mais detalhadamente acessando o site da Semad no link www.meioambiente.go.gov.br/

Ainda segundo informações do subsecretário, além do Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, as mudanças alteram ainda regras do anexo único do Decreto nº 9.308, de 12 de setembro de 2018. “É uma atualização anual já prevista para melhorarmos os processos”, relata o subsecretário.

Para otimizar e tornar o licenciamento ambiental em Goiás ainda mais seguro e ágil, essa atualização ocorrerá de forma permanente uma vez por ano. Isso para que as tipologias se adéquem cada vez mais à realidade e necessidade dos usuários do Sistema Ipê. Conforme cita a titular da Semad, secretária Andréa Vulcanis, desde setembro de 2021, houve vários encontros para ouvir usuários, consultores, técnicos e entidades de classe.

Entidades ouvidas

Para dar publicidade ao processo de atualização e melhorar o licenciamento ambiental em Goiás, Andréa Vulcanis lembra que todas as entidades de classe que representam os diversos setores econômicos foram ouvidas. A exemplo da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO), entre outros. 

Para garantir ainda mais agilidade e tornar o processo menos burocrático as atualizações contaram com as contribuições do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), equipe técnica da Semad e usuários. “Algumas classes e tipologias foram mudadas e outras acrescentadas. Nossa intenção é permanecer com um sistema cada vez melhor”, garante o subsecretário José Bento da Rocha.

No âmbito do licenciamento ambiental em Goiás, por meio das atualizações, alguns enquadramentos deixaram de existir. É o caso, por exemplo, das atividades ou empreendimentos indicados no art. 21 da Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que mediante o requerimento do interessado, será emitida a declaração de inexigibilidade de licenciamento ambiental.

Por fim, a Semad esclarece que aquelas tipologias que sofreram alterações precisarão ser adequadas somente após o vencimento da licença em vigor. Os usuários que estão com a sua licença em dia não precisam se preocupar com a sua atual permissão. As adequações serão necessárias dentro de 5 ou 10 anos, que é o prazo de vencimento, de acordo com cada tipologia.

Fonte: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás

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