Na visão de Tácito Florentino Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, magistrados contam com penduricalho por meio de ‘licenças compensatórias’
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu que a Corte determine à Justiça Federal que suspenda a concessão ou a indenização das “licenças compensatórias”. Trata-se de penduricalho que abriu brecha para que juízes federais que acumulam “funções administrativas e processuais extraordinárias” tenham o privilégio de tirar uma folga a cada três dias trabalhados (no limite de até dez folgas por mês).
A proposta é para que a ordem de abstenção vigore até o TCU avaliar se há irregularidades no benefício. A unidade técnica vê “possíveis ilegalidades”.
O auditor Tácito Florentino Rodrigues, da Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal do TCU, afirma que a medida é urgente, considerando não só indícios de que a instituição do benefício configura burla ao teto do funcionalismo público. Ele também alertou para o eventual rombo que a medida poderá acarretar.
“A cada mês podem estar sendo pagos indevidamente, ou reconhecidos como despesas futuras, o equivalente, em média, a R$ 11.903,48 para cada magistrado”, afirma o auditor. “Valor que representaria um gasto anual superior a R$ 865 milhões”, relatou em parecer assinado no dia 1º.
O documento foi apresentado no bojo de uma representação para que a Corte de Contas apurasse possíveis pagamentos irregulares no âmbito Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e órgãos do Poder Judiciário da União a título de gratificação por exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias.
O centro do questionamento ao TCU é a Resolução do CJF, de 8 de novembro, que criou a “licença compensatória”. Possibilitou que os juízes federais folguem um dia para cada três trabalhados, mas com um limite máximo de dez folgas ao mês. Há a possibilidade, inclusive, de os magistrados serem indenizados pelas folgas não tiradas.
Antes de o documento ser analisado pelos ministros do tribunal, a Secretaria-Geral de Controle Externo — à qual a Unidade de Auditoria em Pessoal é vinculada — vai emitir mais um parecer sobre o caso. Depois, o Ministério Público que atua junto à Corte de Contas também deverá se manifestar.
Área técnica do TCU é contra benefício de juízes federais
A área técnica do TCU sustenta que a Corte deve apurar o caso sob o argumento de que os fatos “podem ser considerados de alto risco, vez que as irregularidades apresentadas envolvem pagamentos expressivos a magistrados do Poder Judiciário da União sem possível respaldo legal”.
A avaliação é que os pagamentos a título da acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, assim como a possibilidade de indenizações de licenças compensatórias, “podem alcançar anualmente até quatro vezes o valor do subsídio de cada magistrado, além das remunerações regularmente previstas em lei”.
“Ao ano, as irregularidades podem representar um dano ao erário de mais de R$ 865 milhões”, ponderou a área técnica do TCU. “Uma vez que a mencionada prática pode abranger a quase totalidade da magistratura ativa remunerada pela União.”
Para chegar à estimativa, o auditor levou em conta o subsídio dos magistrados federais, R$ 35.710,45, e o atual número de membros ativos da instituição, 6.057. Também considerou que a resolução que instituiu o penduricalho “considera diversos afastamentos do magistrado de suas funções como fato gerador da vantagem, inclusive as férias anuais de sessenta dias”.
O documento afirma que, conforme o texto do Conselho da Justiça Federal, diversas atribuições ordinárias e regulares desempenhadas por magistrados foram consideradas passíveis de recebimento da gratificação.
Nessa linha, o auditor ressalta: “Dificilmente teremos atividades da magistratura que não se enquadrem nos conceitos de ‘exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias’”. “O grau de abrangência da norma fica evidente.”
Como exemplo, o auditor Tácito Florentino Rodrigues explicou que o juiz que estiver de licença para exercer a presidência de associação de classe, às expensas da União, poderá reconhecer até 120 dias de licenças compensatórias e ser indenizado em até quatro subsídios (R$ 142 mil).
Fonte: Revista Oeste