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Congresso promulga emenda que mantém nacionalidade brasileira a cidadãos que obtêm outra

O projeto foi aprovado pela Casa Alta, em 2021, e pela Câmara dos Deputados, em setembro deste ano

Congresso promulgou, nesta terça-feira, 3, a Emenda Constitucional que põe fim à perda automática da nacionalidade brasileira para aqueles que adquirem outra nacionalidade. 

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em 2021 e pela Câmara dos Deputados em setembro deste ano. 

De acordo com texto, a perda de nacionalidade brasileira será limitada a duas situações: quando o cidadão que adquiriu outra cidadania solicitar ou quando houver uma sentença judicial que comprove fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Antes da promulgação, a Carta Magna estabelecia a perda da nacionalidade brasileira para aqueles cuja naturalização fosse cancelada por sentença judicial, em razão de atividade que cause dano ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade — com exceções dos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência para exercício dos direitos civis.

Emenda Constitucional dos juízes

Além desta emenda, o Congresso também promulgou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a transferência de juízes estaduais entre tribunais de diferentes Estados. Essa transferência requer o consentimento dos magistrados envolvidos, e não altera o sistema de remoção por solicitação. 

Antes da promulgação, apenas juízes federais e do Trabalho podiam solicitar transferências. Juízes estaduais só podiam mudar dentro do mesmo tribunal, sendo obrigados a passar por um novo concurso caso desejassem mudar de Estado.

Fonte: Revista Oeste

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