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DECRETO Nº. 0172 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

DECRETO Nº. 0172 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

“Prorroga vigência do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, altera artigos, e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 15º do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:

Art. 15. Fica permitido o funcionamento das Instituições Religiosas, com a capacidade de lotação máxima de 50%, observando-se, para tanto, as regras gerais deste decreto.

  • 1º. As celebrações religiosas deverão ser realizadas em horários alternados, com intervalos entre eles de, no mínimo, 01 (uma) hora, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos, sendo obrigatório o uso de máscaras.

Art. 2º. Fica alterado o artigo 18 do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:

Art. 18. Os clubes recreativos devem limitar em 50% da sua capacidade, sendo de sua responsabilidade a organização das atividades e orientação do seu público quanto ao atendimento das normas e condições de biossegurança.

Art. 3º. Fica alterado o artigo 32 do Decreto nº 0132 de 12 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:

Art. 32. Este Decreto, com sua publicação em diário, entra em vigor em 24/09/2021 (sexta-feira), permanecendo em vigência até 30/09/2021 (quinta-feira), podendo sofrer alterações antecipadas caso haja agravamento/aumento do quadro de casos diários, conforme dados/boletim emitidos pela Secretaria de Saúde do Município de Jataí. 

Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2021.

Humberto de Freitas Machado

Prefeito Municipal

GUILHERME MOSSOLETO JANUÁRIO

Procurador Geral Substituto

OAB/GO 55.321 

Fonte: PMJ

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