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Deputados aprovam inclusão da PGE no Conselho Administrativo Tributário em Goiás

Os deputados estaduais aprovaram em sessão extraordinária, realizada na tarde de terça-feira (5), projeto de lei que inclui membros da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no Conselho Tributário Administrativo (CAT). A medida é alvo de controvérsia e contou com pressão contrária de auditores fiscais e do Sindicato dos Funcionários do Fisco de Goiás (Sindifisco).

O texto altera duas leis de modo a permitir a inclusão da PGE como novo sujeito no CAT e foi aprovado por 23 votos favoráveis e sete contrários. Votaram contra os deputados Antônio Gomide (PT), Fred Rodrigues (DC), Mauro Rubem (PT), José Machado (PSDB), Paulo César (PL), Major Araújo (PL) e Delegado Eduardo Prado (PL).

O argumento do governo estadual, autor do projeto, é a atualização no controle da legalidade do crédito, com a defesa do direito fundamental dos contribuintes no exercício da autocontenção por parte do Estado. O governo diz ainda que a participação das Procuradorias de Estado no processo administrativo tributário é comum e recorrente nas unidades da Federação, com apenas quatro estados que não possuem a medida.

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O Sindifisco e auditores fiscais, no entanto, discordam dos argumentos e conseguiram um prazo maior — de quase um mês — na tramitação do projeto, diferente de outras matérias enviadas pelo governo estadual que correm de maneira açodada na Assembleia Legislativa.

Líder do PT na casa, o deputado estadual Mauro Rubem destacou justamente o prazo mais lato para discussão, mas lamentou que não ter sido o suficiente. “Quando um assunto não é bem resolvido é como uma infecção mal curada: ela volta, com mais resistência. Esse é um assunto que vamos tratar novamente”.

Paulo Cezar Martins (PL) pontuou uma das críticas feitas pelo Sindifisco, que é a desigualdade dos contribuintes perante o Estado nos litígios tributários. “O CAT é o lugar onde o cidadão é multado e vai para lá para poder ter sua condição de reivindicar sem pagar nada”, disse.

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A categoria aponta que o projeto possui vícios de inconstitucionalidade — entre elas por atribuir aos procuradores competência estranha à prevista nas constituições Federal e Estadual —, além de violar competência exclusiva do auditor-fiscal de lançar o crédito tributário.

Fonte: Mais Goiás

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