É possível emitir o documento de forma digital ou presencial
O título de eleitor é o documento básico e necessário para alguém participar nas eleições no Brasil. Neste ano, com as disputas municipais próximas, eleitores de 16 e 17 anos podem se alistar, e aqueles com 18 anos ou mais precisam emitir o título.
O prazo para a emissão é o dia 8 de maio, e o processo pode ser realizado digitalmente, pelo autoatendimento on-line da Justiça Eleitoral. Também há a possibilidade de fazer o procedimento em um cartório eleitoral na região de votação.
Como fazer o cadastro digital
Primeiramente, o usuário precisa se cadastrar e inserir alguns documentos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado em que se reside — ou do Distrito Federal.
Então, deve-se clicar em “autoatendimento eleitoral”. Em seguida, é necessário ir em “título eleitoral” e, depois, em “tire seu título eleitoral”. Depois, é preciso preencher os campos solicitados com os dados pessoais. Durante o processo, o eleitor deve fazer o upload dos seguintes documentos, digitalizados:
- foto de rosto, enquanto segura um documento de identificação, também com foto (como RG);
- cópia ou foto do documento de identificação (preferencialmente o RG ou carteira de identidade nacional; o TSE diz que o solicitante não deve usar a CNH isoladamente);
- comprovante de residência (conta de luz, água, fatura do cartão de crédito); e
- certificado de quitação militar em caso de homens com mais de 19 anos (menores de 18 anos não precisam apresentar o documento).
Ao terminar o processo, vai ser gerado um número de protocolo para acompanhamento da solicitação, que será analisada pela Justiça Eleitoral. Com o trâmite concluído, é possível emitir o título por meio do aplicativo “e-Título”, disponível nas lojas virtuais dos sistemas operacionais Android e iOS.
Outros meios para emitir o título de eleitor e alguns critérios
- Presencialmente
É possível solicitar a emissão do título de eleitor de forma presencial, com um agendamento em um dos cartórios eleitorais presentes no Estado de domicílio (ou Distrito Federal).
No dia, é preciso levar ao local as cópias originais dos mesmos documentos pedidos na solicitação on-line. Os funcionários do TRE em questão vão tirar uma foto e coletar a biometria. O documento é emitido na hora e é possível usá-lo no e-Título.
- Adolescentes de 15 anos também podem tirar título
Eleitores com 15 anos podem tirar o título se fizerem 16 anos antes do primeiro turno das eleições. As etapas permanecem as mesmas. No caso dos homens, não é necessário enviar o certificado de quitação militar.
- Ausência/multa
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, quem deixou de votar na eleição passada e não justificou deve emitir uma guia de multa para pagamento (procure o TRE). Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode sofrer restrições, como ficar impedido de tirar CPF e passaporte.
Fonte: Revista Oeste