A fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em 1.755.859 pessoas, segundo informações do órgão em resposta ao questionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a demora na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. O maior número de requerimentos é de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoa portadora de deficiência de baixa renda, com 757.566 pedidos; seguido de aposentadorias (519.465), que o órgão não detalhou quais são, e salário-maternidade (179.819). O que muitos segurados não sabem é que o INSS tem que pagar juros sobre os valores atrasados, quando o pagamento é finalmente liberado.
Isso ocorre porque, após um acordo fechado entre o governo e o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2021, o INSS pode demorar de 30 a 90 dias para analisar pedidos de benefícios. Há ainda mais dez dias para tramitação do pedido na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). Após esse período, o instituto é obrigado a pagar os atrasados com juros, além da correção monetária. Esse dinheiro deve vir corrigido já no primeiro pagamento do benefício.
Apesar do acordo homologado no STF, o que se vê são prazos não cumpridos. No caso de aposentadoria por tempo de contribuição, em dezembro de 2021, segundo a resposta do INSS ao Supremo, a demora estava em 113 dias. No caso de auxílio-doença com documento médico, o benefício estava saindo com 209 dias, mas o limite são 45 dias
O auxílio-acidente sai em 106 dias (limite de 60 dias), o Benefício de Prestação Continua leva 127 dias, quando o prazo estabelecido pelo STF é de 25 dias, e a concessão do salário-maternidade chega a 39 dias (máximo estipulado de 30 dias).
Os valores a receber de atrasados variam conforme o valor do benefício concedido. Procurado, o INSS informou que os juros de mora aplicados são os mesmos da caderneta de poupança, e a correção monetária observa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou o ano em 10,16%.
“O pagamento é devido a partir do encerramento do prazo para conclusão na central de análise emergencial (Cemer), lembrando-se que, deste prazo, é descontado o período em que o processo fica parado aguardando cumprimento de exigência por parte do segurado”, explica o INSS.
No caso de salário-maternidade, por exemplo, o prazo ordinário para a concessão do benefício é de 30 dias mais os dez dias para conclusão da Cemer. Com isso, o atraso conta a partir de 40 dias. No caso de aposentadoria, cujo prazo são 90 dias mais os dez dias da Cemer, o atraso passa a contar a partir de 100 dias.
Fonte: JOrnal Opção