O juiz eleitoral Filipe Luís Peruca cassou a chapa do prefeito eleito de Cachoeira Alta, Rodrigo Mendonça, por “esquema de ‘caixa 2’, em nome de um dos ‘coordenadores’ informais da campanha”. A decisão considerou a indícios de que houve troca de combustível por voto em pelo menos 812 oportunidades. Essa é a terceira decisão em favor da cassação da chapa. Uma delas – relacionada a irregularidades nas contas de campanha – já foi derrubada na segunda instância e outra aguarda julgamento.
Ao Mais Goiás, o advogado da chapa, Dyogo Crosara, lembra essa decisão favorável e diz que irá recorrer imediatamente.
No processo, a defesa alegou que os abastecimentos se deram para “participação em carreatas, no limite de 10 litros por veículo, devidamente registrado”, conforme autorizado em lei. Além disso, as notas emitidas no nome de um “coordenador informal” seriam para as campanhas de candidatos a vereador.
Segundo o magistrado, contudo, a atuação do coordenador ocorria, sim, em favor do prefeito e seu vice. “Além de confessado na própria contestação, fica evidente nos documentos apresentados pelos próprios representados.” E ainda: “Assim, forçoso reconhecer que os representados, de forma articulada e previamente concatenados, se destinaram a distribuir combustível de forma ilegal, desenfreada e indiscriminada para eleitores e apoiadores.” Com isso, o magistrado determinou a cassação do prefeito e do vice.
Caso revertido pela defesa
Esta é a terceira cassação do juiz de primeiro grau à chapa. Em uma das ocasiões, eles conseguiram reverter no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) – o segundo caso, também relacionado a abuso de poder econômico, aguarda julgamento do recurso da defesa.
No caso revertido, após terem as contas de campanha reprovadas, a chapa teve decisão favorável do relator, juiz José Proto de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral. As contas foram totalmente rejeitadas pelo Ministério Público da Comarca de Cachoeira Alta e confirmadas pelo Juiz da Comarca Filipe Peruca. O TRE-GO, contudo, concluiu que não tinham elementos pra reprovação das contas e que sendo assim eis que as falhas apontadas não comprometem sua regularidade.
Fonte: Mais Goiás