A Justiça negou habeas corpus (HC) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) contra a internação de um adolescente na Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (Depai), em Goiânia. O texto foi elaborado por causa das condições precárias do local.
Protocolado na segunda-feira (28), foi o segundo HC pelo mesmo motivo, em 10 dias. Na demanda, a defensora pública Fernanda Fernandes pediu o “reconhecimento da ilegalidade da internação em delegacia, por ausência de autorização legal e em razão das condições desumanas, representativas de tratamento cruel, desumano e degradante”.
Além disso, solicitou o reconhecimento de coação ilegal do adolescente. E no caso de manutenção da detenção, demanda que ele a cumpra em domicílio. A Justiça, contudo, negou habeas corpus, conforme informou a própria defensoria.
O Mais Goiás não conseguiu acesso ao HC ou a decisão para saber a justificativa, uma vez que o caso envolve menor. A Defensoria Pública pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Argumentos da defensoria
No argumento do HC, Fernanda afirmou que um adolescente só poderá ser encaminhado à delegacia se não houver vaga no centro de internação da comarca, o que não foi comprovado. Além disso, pontuou que o artigo 185 do Estatuto da Criança e do Adolescente não autoriza o encaminhamento à delegacia, mas ao centro de internação mais próximo em caso de inexistência de vaga.
De acordo com a DPE-GO, o local não fornece banho de sol e mantém os adolescentes confinados por 24h. E, ainda, informou que também não provê roupas e chinelos; enquanto a água destinada aos detidos é imprópria. O adolescente em questão, segundo a defensoria, estava “em colchão imundo sem proteção, em local isolado por várias portas – o que dificultava o contato com assistentes sociais para pedir água ou outro auxílio”, conforme a DPE. E ainda apontou que o ambiente era escuro, sem iluminação, com apenas uma grade de entrada de ar.
E mais: “Com banheiro imundo sem privada apenas com abertura no chão, com a descarga do lado de fora da unidade policial (razão pela qual estava com um fedor de excremento no momento da visita desta defensora), sem chuveiro, sem pia no banheiro, ou seja, em estado completamente desumano.”
Outro habeas corpus
A defensora Fernanda impetrou um HC semelhante para outro adolescente no último dia 17. O pedido, contudo, foi extinto, pois foi providenciada a vaga em um centro de internação adequado.
“O acautelamento de adolescentes em estruturas de delegacia como a supracitada, além de indigno, desumano e aviltante, representa tratamento mais gravoso que a de um adulto em mesmas condições, violando-se o artigo 35 da Lei Sinase e 54 das Diretrizes de Riad [Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil]”, argumentou à época.
Fonte: Mais Goiás