Governo diz que achou documento que ‘não existia’; caso foi citado no voto de Dias Toffoli
A informação de que o governo brasileiro “descobriu” que o documento de cooperação com a Suíça no caso Odebrecht — sim — existia pode causar uma reviravolta no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli anulou na semana passada as provas no acordo de leniência da empreiteira, que esteve no epicentro do Petrolão. Uma das justificativas foi que a força-tarefa da Lava Jato usou meios clandestinos para acessar o chamado “sistema Drousys”, onde eram armazenadas as listas de propina para políticos — ou Departamento de Obras Estruturadas. Também citou a ausência de um termo oficial de cooperação jurídica com a Suíça para a recuperação dos ativos.
Nesta semana, surge a bomba: em novo ofício enviado a Dias Toffoli, o Ministério da Justiça disse que encontrou o termo de cooperação suíço, de 2016. Ou seja: o ministro do Supremo foi, no mínimo, induzido a erro em seu voto.
O ex-juiz da Lava Jato, senador Sergio Moro (UB-PR), cobrou resposta de Flávio Dino. “O Ministério da Justiça de Flavio Dino produziu informações falsas para o STF sobre a cooperação da Lava Jato com a Suíça no caso Odebrecht. Com isso enganou um Ministro e obteve uma decisão favorável a Lula e que prejudicou centenas de investigações. Não satisfeitos, o MJ e a AGU abriram, com base no engano, investigações por ‘crime de hermenêutica’ contra procuradores e juízes. Revelada a farsa pela ANPR, o MJ teve que que se retratar. Poderia isso ser mais escandaloso?”, disse.
ANPR é a Associação Nacional dos Procuradores da República. A entidade cobra a revisão da decisão de Dias Toffoli. “O que efetivamente se sabe é que o Relatório final da Sindicância demonstrou de forma expressa que não houve qualquer irregularidade na condução do Acordo de Leniência, sobretudo em relação ao acesso, pelo Ministério Público Federal, aos sistemas de controle operados pela empresa, que decorreu de entrega voluntária dos dados por parte da empresa leniente e também de cooperação jurídica internacional, a qual, por sua vez, foi devidamente processada pelo DRCI e cujos documentos estão assinalados na citada sindicância”, diz o recurso apresentado ao Supremo.
A coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia.
Fonte: Revista Oeste