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Não votou? Quem faltou ao segundo turno tem até 8 de janeiro para justificar, e quem faltou ao primeiro, até 3 de dezembro; veja como fazer pelo e-Título

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Mão segura celular com o aplicativo e-Título aberto, ao lado de caderno de votação com assinaturas de eleitores

Aplicativo e-Título, usado para justificar a ausência na votação. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O eleitor que não votou nas eleições de 2026 tem até 60 dias depois de cada turno para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Quem faltou ao primeiro turno, em 4 de outubro, tem prazo até 3 de dezembro de 2026. Quem não votou no segundo turno, no domingo (25), tem até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa é individual para cada turno. Quem faltou às duas votações precisa fazer dois pedidos separados, cada um dentro do seu prazo.

Como justificar

  • Pelo celular: no aplicativo e-Título, na opção de justificativa;
  • Pela internet: no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Autoatendimento Eleitoral;
  • Pessoalmente: em qualquer cartório eleitoral. Em Jataí, o atendimento é no cartório da Justiça Eleitoral da cidade;
  • Documentos: quando pedido, é preciso anexar comprovante do motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam no exterior também podem usar os canais on-line. No dia da votação, o e-Título só aceita a justificativa de quem está fora do município onde vota, porque usa a localização do celular para conferir.

O que acontece se não justificar

A ausência não justificada, ou o pedido negado, gera multa de R$ 3,51 por turno. Quem não vota, não justifica e não paga a multa pode ter problemas para tirar passaporte, fazer matrícula em instituição pública de ensino e tomar posse em cargo público, entre outras restrições, salvo as exceções da lei.

O título pode ser cancelado se o eleitor deixar de votar, de justificar e de regularizar a situação em três eleições seguidas. Para essa contagem, cada turno vale como uma eleição, assim como eventuais eleições suplementares. Por isso, quem faltou nos dois turnos de 2026 já tem duas ausências na conta.

Voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos, o voto é facultativo, e não é preciso justificar.

Fonte: O Cerradão

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