A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira, 17, a 14ª fase da Operação Lesa Pátria, que é voltada a punir quem incitou ou financiou as manifestações do 8 de janeiro e quem participou delas. São cumpridos, desta vez, dez mandados de prisão preventiva e 16 mandados de buscas e apreensão.
Até o momento, a PF não divulgou os nomes do alvo da atual fase da Lesa Pátria. A corporação informou que a operação ocorre em endereços espalhados pelo Distrito Federal e por cinco Estados: Santa Catarina, Paraná, Goiás, Bahia e Paraíba.
No geral, os mandos de prisão preventiva estão sendo cumpridos nas seguintes localidades:
- Santa Catarina — 3;
- Distrito Federal — 2;
- Goiás — 2;
- Paraná — 2; e
- Paraíba — 1.
Os mandados da vez foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, a PF reforça que, em 8 de janeiro, manifestantes invadiram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e a sede do STF.
“Os alvos desta fase são suspeitos de terem fomentado o movimento violento chamado de ‘Festa da Selma’, que era, em verdade, codinome previamente utilizado para se referir às invasões”, afirma a Polícia Federal, em comunicado, que explicou para explicar a utilização do termo ‘Festa da Selma’.
“O termo ‘Festa da Selma’ foi utilizado para convidar e organizar transporte para as invasões, além de compartilhar coordenadas e instruções detalhadas para a invasão dos prédios públicos”, afirma a PF. “Recomendavam ainda não levar idosos e crianças, se preparar para enfrentar a polícia e defendiam, ainda, termos como guerra, ocupar o Congresso e derrubar o governo constituído.”
Polícia Federal cumpre mandados de prisão: os supostos crimes na mira da Operação Lesa Pátria
Ainda em comunicado, a Polícia Federal alegou que os mandados de prisão preventiva nesta fase da Operação Lesa Pátria se dão em decorrência de investigações relacionadas a supostos sete diferentes crimes cometidos em meio às manifestações do 8 de janeiro:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado;
- associação criminosa;
- incitação ao crime;
- destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido; e
- crimes da lei de terrorismo.
Fonte: Revista Oeste