O Partido Liberal (PL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para extinguir a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, criada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já funciona como um “ministério da verdade”, órgão de censura do governo distópico de 1984, de George Orwell.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi ajuizada há uma semana e distribuída ao ministro Dias Toffoli. Nela, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, pede uma liminar para suspender imediatamente a “procuradoria da verdade”.
O principal argumento do PL é que o órgão já começou a perseguir quem critica o governo. O partido cita a determinação do advogado-geral da União, Jorge Messias, de investigar o jornalista Alexandre Garcia, por uma declaração sobre as chuvas no Rio Grande do Sul.
Para Messias, o profissional fez uma “campanha de desinformação” ao reproduzir questionamentos de prefeitos de cidades gaúchas sobre o funcionamento de barragens e pedir investigação sobre os fatos.
O PL afirma, na ação, que a atuação da AGU, por meio de uma “procuradoria da verdade”, é arbitrária e contraria a Constituição Federal, que garante, em reiterados artigos, a liberdade de informação, de imprensa e de expressão. “A mera possibilidade de a Advocacia-Geral da União, a partir de uma de suas procuradorias, voltar sua atuação, já que sua atuação apenas para críticos do governo atual e, assim, interferindo gravemente na liberdade de expressão e de manifestação da imprensa, é suficiente para demonstrar a falta de pertinência Constitucional do ato normativo aqui questionado”, defende o partido.
‘Procuradoria da verdade’ de Lula afronta liberdade de expressão
O PL lembra que órgãos de imprensa, como o Estadão, criticaram a perseguição. O jornal paulista, em setembro, afirmou que “não cabe ao Executivo fazer o controle da informação numa sociedade livre“. “Não cabe ao Estado ter censores da verdade, que, como se pôde constatar agora, são usados apenas contra os inimigos do governo.”
Para o PL, o “ministério da verdade” de Lula “coloca em xeque a preservação da dignidade da pessoa humana e evidencia a ofensa à liberdade de expressão e à imprensa livre”. O partido lembra que o termo “desinformação” nem sequer consta da legislação brasileira e, por isso, pode receber interpretação conveniente à ideologia do partido que governa.
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“A possibilidade jurídica de se instaurar um procedimento administrativo e/ou judicial, ou mesmo de se processar um jornalista, pela prática de suposta desordem informacional acerca de política pública viola, flagrantemente, preceitos fundamentais”, sustenta a legenda. E vai além: “É dizer: tudo aquilo que o governo federal entender como inadequado a seus interesses poderá ser classificado como desinformação e, assim, ‘legitimar’ a atuação persecutória da novel Procuradoria de Defesa da Democracia.”
O relator poderá analisar o pedido de liminar diretamente ou, antes, notificar a AGU e a Procuradoria Geral da República.
Pelo menos dois deputados federais — Mendonça Filho (União-PE) e Luiz Ovando (PP-MS) — protocolaram projeto de decreto legislativo para suspender o Decreto 11.328/2023, mas essas propostas ainda não foram votadas na Câmara Federal.
Fonte: Revista Oeste