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‘Saidinha’: polícia de SP prende mais de 400 por descumprimento de medidas judiciais

Dos detidos, 31 estavam cometendo novos crimes

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou, neste domingo, 17, que prendeu 417 detentos por descumprimento de medidas judiciais previstas durante a saída temporária, sendo que 31 deles estavam cometendo novos crimes. A “saidinha” começou na última terça-feira, 12, e segue até esta segunda-feira, 18.

Cerca de 32 mil detentos receberam autorização judicial para deixar as prisões nesta semana. A medida é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e é destinado a presos do regime semiaberto e que tenham bom comportamento. No período da saidinha, eles devem seguir normas, como o recolhimento noturno.

De acordo com o levantamento do Centro de Operações da Polícia Militar paulista, 153 deles foram presos na Região Metropolitana de São Paulo. Dos demais, 50 foram detidos nas regiões de Ribeirão Preto, 41 em Sorocaba e 30 em Campinas.

Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os presos têm direito ao benefício da saidinha, mas desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.

Ainda de acordo com a lei, devem comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída da cadeia. Eles possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. Ainda devem obedecer parâmetros como:

  • não frequentar bares;
  • permanecer na cidade indicada à Justiça;
  • ficar em casa entre as 20 horas e as 6 horas; e
  • retornar à prisão indicada no prazo determinado.

O que acontece com quem descumpre as regras da “saidinha”

Um flagrante de violação de qualquer uma dessas regras da saidinha faz com que o preso perca seu benefício. Ele pode ter aumento de pena de acordo com a decisão da Justiça e a autuação em pela equipes de segurança.

Em média, entre os apenados que deixam as unidades em saídas temporárias, a taxa de retorno é de aproximadamente 95%. Ou seja, cerca de 5% dos criminosos condenados pela Justiça não voltam mais para a prisão. A medida vale, a saber, para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento.

Em junho de 2023, segundo a SSP-SP, 234 beneficiados pela saída temporária foram flagrados descumprindo as regras da Justiça. Já em setembro do mesmo ano, foram 142 sentenciados reconduzidos às penitenciárias. Em dezembro de 2023, na “saidinha” de fim de ano, 712 presos foram detidos.

Fonte: Revista Oeste

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