Segundo o artigo 58 do CTB, os ciclistas devem utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não houver, devem usar a margem da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Ainda de acordo com o artigo 255 do CTB, é proibido pedalar em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres.
Por ser uma normatização de quem faz uso da bicicleta como meio de transporte, as leis de trânsito para ciclistas também dão suporte para que entendamos quais são nossos direitos e deveres enquanto pedalamos.
Para sua maior segurança, o uso de equipamentos de segurança individual, tais como: capacete, luvas, óculos, retrovisores, buzinas, farol e lanterna, são importantes, garantindo, assim que o ciclista não corra riscos de acidentes.
Fonte: PMJ