Por unanimidade, Corte definiu como inconstitucional regra estadual em favor de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei do Paraná que facilita o porte de arma de fogo a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada na quarta-feira 3, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à integridade física. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a lei estadual tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.
Zanin explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no Estatuto do Desarmamento, cuja autorização compete à Polícia Federal, órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais. O ministro lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade dos CACs em todo o país.
Lula, STF e a situação de CACs no Paraná e em todo Brasil
Em dezembro de 2023, Lula havia questionado as leis que facilitam acesso a armas de fogo em Estados e municípios. Na ocasião, o presidente da República apresentou dez ações no STF contra as normas, sendo que a maioria delas envolvia atividade de CACs. Outras buscavam assegurar o porte a categoria profissional específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agente de segurança socioeducativos.
Assinadas pelo presidente da República e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacaram que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.
Fonte: Revista Oeste