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TJGO derruba 12 tipos de cargos comissionados e oito funções gratificadas da Prefeitura de Formosa; município já tinha sido mandado exonerar 477 servidores

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Prédio da Prefeitura Municipal de Formosa com fachada bege, palmeiras à frente, grade e uma placa com o nome da prefeitura e um quadro de receitas e despesas

Sede da Prefeitura de Formosa, no Entorno do DF. Foto: Divulgação (via O Cerradão)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou, por unanimidade, inconstitucionais 12 categorias de cargos comissionados e oito modalidades de funções gratificadas da Prefeitura de Formosa, no Entorno do Distrito Federal. Os postos tinham sido criados pela Lei Municipal nº 1.045/2025. É a segunda derrota judicial recente do município por causa de nomeações sem concurso.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, sob relatoria do desembargador Reinaldo Alves Ferreira. Para o colegiado, parte dos cargos criados pela lei não atendia às exigências da Constituição para nomeações de livre escolha do prefeito.

Quais cargos caíram

Foram declarados inconstitucionais os cargos de superintendente executivo, superintendente, subprocurador, subprocurador II, chefe de gabinete, coordenador I e II, gerente e assessores dos níveis I a IV, além das funções gratificadas FG1 a FG8.

  • assessores III e IV recebiam tarefas administrativas, técnicas e operacionais, que não são de direção, chefia ou assessoramento, únicas que justificam cargo em comissão;
  • os subprocuradores faziam pareceres, consultoria jurídica e acompanhamento de processos, atividades típicas da advocacia pública, que exigem concurso;
  • as funções gratificadas foram criadas sem a definição em lei do número de vagas, o que transferia ao Executivo uma decisão que cabe à Câmara.

O entendimento segue o Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal, que limita os cargos comissionados a funções de comando e assessoramento e proíbe seu uso para trabalho burocrático de rotina.

Reincidência

Em outra ação, movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Vara das Fazendas Públicas de Formosa já havia mandado exonerar imediatamente 477 comissionados nomeados com base na Lei Municipal nº 610/2020 e em normas posteriores. Diante do descumprimento apontado no processo e da criação de novos cargos questionados, foi fixada multa diária de R$ 1 mil ao prefeito, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de apuração por crime de desobediência.

O TJGO definiu que os efeitos da nova decisão começam em 14 de outubro de 2026. A partir dessa data, os pagamentos ligados aos cargos e funções derrubados devem ser interrompidos. Os valores recebidos antes não precisarão ser devolvidos, em respeito à boa-fé de quem ocupava os postos.

A Prefeitura de Formosa, comandada pela prefeita Simone Ribeiro, enfrenta também atrasos salariais, protestos de servidores e uma CPI na Câmara Municipal sobre a gestão financeira. A administração pode recorrer da decisão.

Fonte: O Cerradão

AssuntosCargos comissionadosConcurso públicoEntorno do DFFormosaMPGOTJGO

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