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TRF-1 mantém absolvição de Temer e outros políticos do MDB

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer e outros políticos acusados de envolvimento no chamado “quadrilhão do MDB”, suposta organização criminosa, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), criada para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.

Temer e os outros acusados foram absolvidos sumariamente em primeira instância, em 2021, decisão que foi mantida na terça-feira 7, em sessão da 3ª Turma do TRF-1. Por unanimidade, os desembargadores federais rejeitaram um recurso do Ministério Público Federal. A denúncia foi ajuizada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Além do ex-presidente, também foram absolvidos sumariamente os ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves; os ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures; o coronel João Baptista Lima, suposto operador financeiro de Temer; o advogado José Yunes, amigo do ex-presidente; o doleiro Lúcio Funaro; e Altair Alves Pinto e Sidney Szabo.

O desembargador Ney Bello, relator do processo, considerou que as condutas atribuídas ao grupo pela PGR não se enquadram nos crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas e que o fato de os políticos terem proximidade não indica necessariamente uma irregularidade.

“É natural, é um tanto óbvio e ululante, que pessoas que estão na mesma congregação política, na mesma organização política, tenham relações de natureza subjetiva”, escreveu. “Portanto, esse elemento por si só não tem o condão de construir um liame necessário que possa caracterizar qualquer um dos delitos” da Lei 12.850/2013, a Lei de Organizações Criminosas.

Os outros dois desembargadores da 3ª Turma, Maria do Carmo Cardoso e Wilson Alves de Souza, ao acompanharem o voto do relator, também sustentaram a inconsistência da ação da PGR. Maria afirmou que a “denúncia realmente não poderia ter sido sequer recebida”, e Souza classificou a acusação de “peça juridicamente inexistente” e “absolutamente vaga”.

Fonte: Revista Oeste

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