O ministro André Mendonça em sessão plenária do STF, em maio de 2023. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça deu três horas para a remoção. Publicação dizia que o candidato do PL faria reforma da Previdência com aposentadoria aos 70 anos e jornada de 12 horas em escala 7 por 0.
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou na noite de quinta-feira (8) a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e André Janones (Rede-MG) sobre medidas que, segundo eles, o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) adotaria se vencer a eleição. O prazo é de três horas a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
O que dizia o vídeo
Na gravação, os parlamentares falam em “três bombas que o Flávio Bolsonaro quer jogar no colo” do eleitor, com a intenção de “massacrar trabalhador e aposentado”. As medidas atribuídas ao candidato são:
- reforma da Previdência com idade mínima de 70 anos para homens e 65 para mulheres;
- desvinculação das aposentadorias do salário mínimo;
- jornada de 12 horas diárias em escala 7 por 0.
Os deputados afirmam ainda que Flávio defende a privatização da Petrobras.
O que decidiu o ministro
Para Mendonça, as afirmações são feitas de modo categórico, com números específicos e como se fossem projetos já formulados, mas não encontram respaldo no programa de governo nem em declarações anteriores do candidato. “Considero demonstrada, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, diante da divulgação de conteúdo que atribui ao representante propostas determinadas, sem substrato fático mínimo que sustente sua apresentação como integrantes de seu programa de governo”, escreveu.
O ministro levou em conta o alcance da publicação, que teria chegado a 6,8 milhões de visualizações e mais de 40 mil comentários, com “potencial de produzir efeitos relevantes sobre a formação da percepção do eleitorado”.
A decisão é liminar, isto é, provisória, e foi tomada em representação feita em nome do candidato; o mérito ainda será julgado e cabe recurso. A reportagem da Agência Brasil não registra manifestação dos dois deputados sobre a ordem. O segundo turno entre Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será em 25 de outubro.
Fonte: Agência Brasil.



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