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Viveu junto sem papel passado? Veja como provar a união estável para entrar no inventário e continuar morando na casa

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Mão segurando uma caneta assina um documento sobre uma mesa escura

A união estável pode ser reconhecida mesmo sem escritura, mas o registro evita disputa. Foto: TST/Divulgação

Lei protege quem formou família de fato, mesmo sem escritura. Companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos na convivência e à herança nas mesmas condições de quem é casado, segundo o STF.

Muitos casais passam a vida juntos sem nunca ir ao cartório. O problema costuma aparecer na pior hora: quando um dos dois morre e o outro precisa provar que aquela relação existia para ter acesso à herança, à pensão e, às vezes, à própria casa. Especialistas ouvidas pela Agência Brasil explicam o que a lei garante e como reunir as provas.

O que conta como união estável

A lei não exige documento nem tempo mínimo. União estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. “A ausência de formalização não afasta, por si só, os direitos decorrentes da união estável”, resume a professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). O ponto central, portanto, não é o papel, e sim demonstrar que havia de fato uma família.

Como provar

Na prática, servem como prova documentos e testemunhos que mostrem a vida em comum. Entre os mais usados estão:

  • contas, correspondências e contratos no mesmo endereço;
  • conta bancária conjunta ou cartão adicional;
  • inclusão como dependente em plano de saúde, clube, seguro ou Imposto de Renda;
  • certidão de nascimento de filhos em comum;
  • fotos, mensagens e registros de viagens e festas de família;
  • depoimento de vizinhos, parentes e amigos.

Como entrar no inventário

Segundo a advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, seja ele feito na Justiça ou em cartório. Se houver contestação, o sobrevivente precisa entrar com uma ação de reconhecimento de união estável após a morte e pedir a reserva da sua parte nos bens enquanto o processo corre.

Quais são os direitos

  • Meação: metade dos bens adquiridos durante a convivência, salvo se o casal tiver contrato escrito com outro regime;
  • Herança: nas mesmas condições do cônjuge, como decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema 809 de repercussão geral;
  • Moradia: direito real de habitação, que permite continuar vivendo no imóvel da família;
  • Previdência: eventual pensão por morte, pedida ao INSS ou ao regime do servidor, com as mesmas provas.

Posso continuar na casa?

Em regra, sim. O Código Civil garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação, e os tribunais estendem a proteção ao companheiro. A professora da UnB faz uma ressalva: isso não transforma o viúvo ou a viúva em dono exclusivo. “O que lhe é assegurado é o direito de nele permanecer residindo, ainda que a titularidade patrimonial do bem seja compartilhada com os sucessores”, explica.

Melhor prevenir

Para quem vive junto, a orientação é formalizar. A escritura pública de união estável é feita em qualquer cartório de notas, com os documentos pessoais do casal, e nela se pode escolher o regime de bens. Quem não tem como pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública para orientação sobre inventário e reconhecimento de união.

Fonte: Agência Brasil.

AssuntosDireito de FamíliaHerançaInventárioServiçoUnião estável

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