juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida, decidiu mandar a júri popular três pessoas acusadas matar Lilian de Oliveira, de 40 anos, em fevereiro de 2020. Lilian foi vista pela última vez no dia 13 daquele mês, no aeroporto de Goiânia. Ela havia acabado de chegar de uma viagem a Colômbia.
Foram pronunciados Jucelino Pinto da Fonseca (que teve um relacionamento extraconjugal Lilian), Ronaldo Rodrigues Ferreira (amigo de Jucelino) e Cleonice de Fátima Ferreira (babá da filha da vítima, que hoje tem sete anos).
Além de discussões por conta do pagamento de pensão alimentícia, Jucelino também teria se sentido traído por Lilian, que havia viajado para se encontrar com um novo namorado. Por conta disso, decidiu contratar os serviços de Ronaldo para o crime oferecendo como pagamento o perdão de uma dívida de R$ 20 mil.
Com o apoio de Cleonice, Ronaldo é apontado como a pessoa que buscou a vítima no aeroporto alegando ser um taxista. Dali em diante, ela nunca mais foi vista.
Corpo da mulher não foi localizado
O inquérito indicou que Lilian foi morta a marretadas. Uma das teses sobre o crime é que o corpo dela teria sido carbonizado ao ser jogado dentro da fornalha de um laticínio, em Santa Cruz de Goiás, que pertencia ao acusado de ser o mandante do crime, mas, até hoje, os restos mortais da vítima não foram localizados.
Ao decidir pela pronúncia, o juiz entendeu que, em que pese as divergências das versões apresentadas pelos denunciados a respeito do local e forma que Lilian foi morta, e a respeito de o corpo ter sido destruído ou ocultado, as provas constantes dos autos permitiram a certeza do assassinato de Lilian, sobretudo, pela afirmação de Ronaldo, perante os investigadores, de que não existe corpo.
Os réus ficaram presos por três meses, ainda em 2020, mas depois foram soltos. No início das investigações, eles negaram o crime. Ronaldo, no entanto, admitiu ter participado da morte de Lilian, mas com versões diferentes dos fatos.
A denúncia foi oferecida pelo MPGO em abril do ano passado. Jucelino, Ronaldo e Cleonice foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, sem chance de defesa da vítima, em crime cometido mediante promessa de recompensa e também por ocultação de cadáver.
O juiz Eduardo Pio, em sua decisão, manteve os pronunciados em liberdade, por não vislumbrar, ao menos por ora, a presença dos requisitos que motivassem o pedido de prisão cautelar.
Fonte: Mais Goiás