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Alteração na Lei da Nacionalidade em Portugal vai beneficiar brasileiros

As mudanças vão alterar o tempo de permanência no país europeu para o pedido de cidadania

Diário da República de Portugal publicou, na última terça-feira, 5, o pacote de alterações na Lei da Nacionalidade. As mudanças estão previstas para começar a valer a partir de 1º de abril. As modificações vão beneficiar os brasileiros que buscam a cidadania portuguesa. 

Pela nova regra, o tempo de permanência necessário no país europeu para o pedido de naturalização vai ser flexibilizado. Isso vai agilizar o processo para os solicitantes.

Anteriormente, a Lei da Nacionalidade exigia que um candidato morasse legalmente durante cinco anos em Portugal, para ter direito ao pedido de cidadania. 

Contudo, o grande impasse é que o governo português só contava esse tempo a partir da emissão da autorização de residência. Essa permissão, no entanto, demora dois anos ou mais para sair. 

Isto é, o tempo de espera para essa autorização de residência era descartado pelo governo de Portugal. Se um brasileiro vivia havia dois anos no país antes de receber a autorização, por exemplo, esse período não era contabilizado nos cinco necessários para iniciar o pedido de cidadania.

Com a alteração, os “anos perdidos” vão entrar na conta. Agora, com a mudança, o tempo será contado a partir do recebimento da permissão provisória, conhecida como “manifestação de interesse”. Esta, entretanto, é mais rápida para se conseguir. 

Outros benefícios que as alterações na Lei da Nacionalidade em Portugal vão trazer

As alterações na Lei da Nacionalidade também mencionam laços familiares. A partir de abril, Portugal vai conceder a cidadania para filhos de estrangeiros com pais portugueses depois de completar 18 anos de idade. Para isso, o solicitante deve ter uma decisão judicial favorável em mãos. 

Outra alteração refere-se à concessão de cidadania para os judeus sefarditas — aqueles descendentes dos antigos judeus de Portugal e da Espanha. 

Para receber a nacionalidade portuguesa, será exigido a comprovação genealógica. Além disso, será necessário apresentar provas de ligação efetiva com Portugal.

Fonte: Revista Oeste

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