O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) comentou a decisão cautelar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspendeu a lei que proibia visitas íntimas aos reeducandos instalados em presídios goianos. Segundo o gestor, estes encontros ocorriam para o cometimento de crimes.
“Direitos do cidadão, nós temos cuidado. Nas reformas, na alimentação, no atendimento médico, no espaço para banho de sol… Isso tudo tem sido cuidado. Mas torna-se impossível para os policiais penais e nossas forças de segurança, no momento em que sabemos que visita íntima sempre serviu para ser porta-voz para mandar matar, mudar o local de tráfico, cobrar dívidas e assassinar autoridades na área de segurança…”
Segundo ele, será obrigado a construir quartos de motel dentro dos presídios. “Então agora tenho que deixar de fazer vaga para criminoso para fazer quarto de motel para visita íntima? Parar a construção de Novo Gama [do presídio] para construir quarto de motel. É uma inversão e é um assunto que não podia me calar”, aponta. “É um assunto que preocupa todos nós. A decisão de cancelar a legislação em relação as visitas íntimas preocupa muito a segurança pública do Estado. Sabemos de que maneira as pessoas utilizavam as penitenciárias para implantar um clima de terror.”
“Quem iria querer estar na função de policial penal e das forças de segurança diante dessa situação?”, questionou. Para o gestor, a visita íntima é uma regalia, não é direito. “É lógico que pode mensurar o nível de gravidade de cada preso. É possível saber quais não podem ter. Mas quem delibera sobre isso é quem está lá. Administrando. A direção.”
O governador disse, ainda, que se reunirá com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos França, para levar todas as preocupações do Estado. A matéria ainda não teve o mérito julgado. “Tenho que informar que fui surpreendido. A procuradoria do Estado sequer foi intimada a falar. Se o Estado é parte…”
Decisão
Os desembargadores atenderam pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Segundo o presidente a instituição, Rafael Lara, a decisão foi prudente, visto que a lei analisada violava os direitos fundamentais e humanos. “A afronta à Constituição de 1988 se dá por ofensa material a uma multiplicidade de normas constitucionais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à intimidade, aos direitos de personalidade, à garantia constitucional da intranscendência das penas, à assistência da família aos presos e ao dever constitucional do Estado brasileiro de promover e proteger a família, como instituição nuclear da ordem social na Constituição de 1988”, declarou.
Ainda segundo ele, o direito de dignidade humana é inalienável, inafastável e não pode ser limitado. “É imperioso que o Estado proporcione a preservação dos vínculos familiares, seu restabelecimento ou até mesmo o estabelecimento de novos vínculos, se for o caso. O direito à família, à visita íntima, consolida isso. De forma utilitarista, sem os vínculos familiares, qualquer expectativa de ressocialização do detento fica gravemente dificultada e estatisticamente prejudicada.”
Já na decisão, os desembargadores concordaram com o argumento da OAB-GO, protocolado em 14 de fevereiro, de que o texto possui inconstitucionalidade formal e material, que extrapola a competência suplementar do Estado, restringindo direito garantido e plenamente regulado por norma federal. No caso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.810/1984). A Ordem também aponta que matéria fere o artigo 22, I, da Constituição Federal.
Este diz: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.” E ainda, apontou que a a vedação das visitas íntimas também viola o princípio da intranscendência da pena, que estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado (artigo 5º, XLV, da Constituição Federal), ao atingir as famílias dos reclusos.
Ainda resta o julgamento do mérito. A expectativa da OAB é que o TJGO o faça nas próximas sessões do Órgão Especial.
Desde 2019 as visitas íntimas estão suspensas. No fim de 2022 as modalidades foram regulamentadas em presencial (com policial) ou de forma virtual. Há, ainda, a modalidade brinquedoteca para as crianças. A íntima não foi regulamenta, ainda. Esta será, caso o julgamento do mérito seja pela suspensão da lei.
Fonte: Mais Goiás