A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) autorizou um reajuste da Companhia Saneamento de Goiás (Saneago) em 7,02% sobre o valor atual da tarifa de serviços de água e esgotos, na última segunda-feira (27), na 4ª Reunião Ordinária de 2023.
A informação foi confirmada por nota pela própria Saneago, em seu site. De acordo com o comunicado, também houve autorizações da Agência de Regulação de Goiânia (AR) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Verde (Amae). O aumento passa a valer em 1º de abril deste ano.
Vale citar, o cálculo considera o período de dezembro de 2021 a janeiro de 2023. Além disso, a AGR aponta o índice de 7,02% ficou abaixo da inflação dos meses base, que somou 7,12%. Caberá a Saneago informar, a todos os consumidores do Estado, o novo índice em até 30 dias.
“Para chegar ao índice, a AGR, com as agências de regulação de Goiânia (AR) e de Rio Verde (Amae), utilizou uma nova metodologia que, além da fórmula de cálculo com índice de inflação a ser utilizado para cada componente de custo dos serviços, incluiu o Fator de Produtividade X, a ser reduzido dos custos gerenciáveis, que reúnem as despesas, menos a taxa de regulação e os impostos (não gerenciáveis)”, justifica a AGR.
Além disso, informa que a Nota Técnica, que teve relatoria da conselheira Natália Maria Briceño Spadoni e foi aprovada pelo Conselho Regulador, aponta o índice e a nova tabela que será utilizada pela prestadora dos serviços de saneamento. Revela, ainda, que o reajuste deste ano será o primeiro do 2º Ciclo de Revisão. Outros devem ocorrer em 2024 e 2025, bem como uma revisão em 2026.
Isso significa que, em um ano ocorre uma revisão com cálculos mais complexos, enquanto nos três seguintes, somente o reajuste tarifário. Este considera, basicamente, a inflação.
Nova política de ligação de água aprovada
Vale destacar, a AGR também aprovou uma nova política de ligação de água da Saneago, na reunião. Esta concede um prazo de 90 dias “para a companhia se adequar para atender às demandas que surgirem de novas ligações, mediante solicitação individual que implica no pagamento de taxa mínima pelos serviços”, informa a Agência.
Com isso, constará que a instalação do hidrômetro e medição individualizada deverá ser feita por solicitação do usuário. Este, por sua vez, estará sujeito ao pagamento de tarifa básica após a instalação do medidor, ou seja, o custo fixo mínimo.
Fonte: Mais Goiás