O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, o Decreto nº 10.067, de 6 de abril de 2022 expedido pelo Governador do Estado de Goiás que dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da Sexta-feira Santa;
DECRETA:
Art. 1º. Nas repartições públicas municipais, o ponto será facultativo no dia 14 de abril (quinta-feira), véspera da Sexta-Feira Santa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às atividades essenciais do setor público municipal, tais como saúde, limpeza e outras assim consideradas, que atenderão as urgências e emergências em sistema de plantão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2022.
Humberto de Freitas Machado
Prefeito Municipal
GERALDO CALDEIRA AZAMBUJA NETO
Procurador Geral do Município
OAB/GO 33.312
Fonte: PMJ