O jornal elenca as autoridades que acompanharam o ministro no constrangimento: Lula, Rosa Weber, Dias Toffoli e a própria PF
Em editorial publicado nesta terça-feira, 20, o jornal Folha de S.Paulo faz uma análise sobre o término da investigação de suposta hostilidade sofrida pelo ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (STF) Alexandre de Moraes e seu filho em um aeroporto de Roma, na Itália, por três outros brasileiros.
Destacando “uma série de abusos” e “truculência estatal”, a análise é resumida em seu título, que define o episódio como um “escarcéu” do magistrado e um “vexame”.
Fazendo uma retrospectiva dos fatos, o editorial afirma ser “inaceitável” que o juiz da Suprema Corte tenha usado “todo o seu peso institucional” na controvérsia.
A Polícia Federal (PF) dedicou sete meses de investigação para, na semana passada, encerrar o caso sem apresentar acusações, concluindo que o único crime seria o de injúria real, devido ao baixo potencial ofensivo do delito.
“É a proverbial montanha que pariu um rato — com a diferença que, nesse caso, ela não o fez sem deixar um rastro de fatos deploráveis”, diz a Folha, sobre o “vexame”.
Moraes puxou a fila do “vexame”
O texto elenca todos os ilustres que pegaram carona no “vexame” protagonizado por Moraes.
Tão logo o ministro fez seu alarde com a suposta agressão no aeroporto italiano, o presidente petista Luiz Inácio Lula da Silva referiu-se ao acusado como “animal selvagem”.
Seguindo a fila puxada por Moraes, a ministra Rosa Weber, à época na presidência do STF, chegou a autorizar mandado de busca e apreensão em dois endereços ligados aos investigados, se, de acordo com a Folha, “justificativa plausível para tanto”.
A publicação também destaca que o ministro Dias Toffoli, relator do inquérito no Supremo, manteve a investigação sob sigilo por um período, assim como as imagens do circuito interno do aeroporto por um prazo ainda maior.
Os abusos da PF
A Folha ressalta que nem a PF escapou de cometer abusos no imbróglio constrangedor.
“A instituição chegou ao absurdo de revelar a comunicação de um advogado com seu cliente, em franca violação de um princípio assegurado pela Constituição”, destacou.
Conclusão
No final das contas, “prevaleceu o direito do cidadão diante da truculência estatal”.
Fonte: Revista Oeste