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‘Escarcéu’ e ‘vexame’, diz Folha, sobre o caso Moraes em Roma

O jornal elenca as autoridades que acompanharam o ministro no constrangimento: Lula, Rosa Weber, Dias Toffoli e a própria PF

Em editorial publicado nesta terça-feira, 20, o jornal Folha de S.Paulo faz uma análise sobre o término da investigação de suposta hostilidade sofrida pelo ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (STF) Alexandre de Moraes e seu filho em um aeroporto de Roma, na Itália, por três outros brasileiros.

Destacando “uma série de abusos” e “truculência estatal”, a análise é resumida em seu título, que define o episódio como um “escarcéu” do magistrado e um “vexame”.

Fazendo uma retrospectiva dos fatos, o editorial afirma ser “inaceitável” que o juiz da Suprema Corte tenha usado “todo o seu peso institucional” na controvérsia.

A Polícia Federal (PF) dedicou sete meses de investigação para, na semana passada, encerrar o caso sem apresentar acusações, concluindo que o único crime seria o de injúria real, devido ao baixo potencial ofensivo do delito.

“É a proverbial montanha que pariu um rato — com a diferença que, nesse caso, ela não o fez sem deixar um rastro de fatos deploráveis”, diz a Folha, sobre o “vexame”.

Moraes puxou a fila do “vexame”

O texto elenca todos os ilustres que pegaram carona no “vexame” protagonizado por Moraes.

Tão logo o ministro fez seu alarde com a suposta agressão no aeroporto italiano, o presidente petista Luiz Inácio Lula da Silva referiu-se ao acusado como “animal selvagem”.

Seguindo a fila puxada por Moraes, a ministra Rosa Weber, à época na presidência do STF, chegou a autorizar mandado de busca e apreensão em dois endereços ligados aos investigados, se, de acordo com a Folha, “justificativa plausível para tanto”.

A publicação também destaca que o ministro Dias Toffoli, relator do inquérito no Supremo, manteve a investigação sob sigilo por um período, assim como as imagens do circuito interno do aeroporto por um prazo ainda maior.

Os abusos da PF

Folha ressalta que nem a PF escapou de cometer abusos no imbróglio constrangedor.

“A instituição chegou ao absurdo de revelar a comunicação de um advogado com seu cliente, em franca violação de um princípio assegurado pela Constituição”, destacou.

Conclusão

No final das contas, “prevaleceu o direito do cidadão diante da truculência estatal”.

Fonte: Revista Oeste

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