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Herbicida errado destrói 100 hectares de milho em Mineiros e causa prejuízo de R$ 900 mil; Justiça do Trabalho mantém justa causa do funcionário que não conferiu o rótulo

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Vista aérea, feita por drone, de uma lavoura extensa ao entardecer, com um pequeno lago e faixas de mata ao fundo

Lavoura vista do alto; imagem ilustrativa. Foto: Leonardo P. de Magalhães (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons

Um trabalhador rural de Mineiros, no Sudoeste Goiano, aplicou o defensivo errado numa lavoura de milho e provocou a perda de cerca de 100 hectares, com prejuízo estimado em R$ 900 mil. Demitido por justa causa, ele foi à Justiça contestar a punição, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a demissão por unanimidade.

Segundo o processo, o funcionário preparava uma mistura de produtos e, em vez do fungicida indicado para a plantação, usou um herbicida à base de haloxifope. Essa substância é usada justamente para eliminar o milho que nasce no meio das lavouras de soja, o chamado milho tiguera. Aplicado sobre o milharal, o produto matou as plantas.

O que alegou o trabalhador

Na ação, o empregado afirmou que não recebeu treinamento específico, que havia falhas no controle do depósito de produtos, ao qual outras pessoas também tinham acesso, e que estava sob pressão para terminar o serviço. Disse ainda que não teve intenção de causar o prejuízo. Durante o processo, porém, ele reconheceu que preparou a mistura sem conferir o rótulo da embalagem, que conhecia o herbicida, já o tinha usado em soja e sabia que ele não podia ser aplicado no milho.

A empresa apresentou análise de laboratório que encontrou haloxifope na lavoura e laudo agronômico ligando a aplicação à morte das plantas, além de comprovar que o trabalhador havia participado de treinamento sobre prevenção de acidentes com defensivos. Para a relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, deixar de conferir o rótulo foi negligência grave, e o tamanho do dano justificou a justa causa mesmo sem advertências anteriores.

Prejuízo não será cobrado do empregado

A decisão não condenou o trabalhador a pagar os R$ 900 mil. O contrato permitia apenas descontar prejuízos de eventuais créditos trabalhistas reconhecidos no processo, mas, como todos os pedidos dele foram rejeitados, não houve valores a compensar. Além da reversão da justa causa, ele pedia adicional de insalubridade, horas extras e um prêmio pela safra de milho, também negado, porque a perda da lavoura impediu o resultado esperado.

Lição para a fazenda

O caso serve de alerta para produtores de Jataí e de todo o Sudoeste, onde o milho segunda safra e a soja dividem o mesmo calendário e, muitas vezes, o mesmo depósito de insumos. Agrônomos recomendam separar fisicamente os produtos por cultura, identificar as embalagens, manter receituário agronômico e registro de cada mistura, e exigir dupla conferência antes do preparo da calda. A legislação também obriga o empregador a oferecer treinamento a quem manuseia agrotóxicos, conforme a Norma Regulamentadora 31.

Com informações de: Mais Goiás e TRT da 18ª Região

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