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IOF sobre compras com cartão de crédito no exterior cai para 3,38%

Diminuição da taxa ocorre graças a uma decisão tomada em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro

No Brasil, a cobrança do IOF está programada para chegar ao fim em janeiro de 2028 | Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre compras internacionais no cartão de crédito ficou mais barato desde a última quinta-feira, 2. A mudança ocorreu por meio de um decreto publicado pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2022. A decisão determinou a extinção gradual da alíquota até 2028.

O IOF é cobrado na utilização do cartão de crédito em compras internacionais (inclusive on-line). A cobrança também se dá no cheque especial, em empréstimos, no resgate de valores mobiliários, em seguros e na compra e na venda de moedas estrangeiras.

O tributo também incide em compras nacionais, transferências para o exterior e saques internacionais.

A alíquota, que era de 6,38% até 2022, caiu para 5,38% em 2023, 4,38% em 2024 e agora ficou em 3,38%. O valor cairá 1 ponto porcentual por ano até zerar no dia 2 de janeiro de 2028.

A extinção do IOF sobre operações cambiais foi uma exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para a entrada do Brasil no grupo.

Como será a redução gradual do IOF:

  • 3,38%: a partir de 2 de janeiro de 2025;
  • 2,38%: a partir de 2 de janeiro de 2026;
  • 1,38%: a partir de 2 de janeiro de 2027; e
  • zero: a partir de 2 de janeiro de 2028.

O que é IOF e como funciona?

A cobrança também se dá no cheque especial, em empréstimos, no resgate de valores mobiliários, em seguros e na compra e venda de moedas estrangeiras | Foto: Reprodução/Freepik

O IOF é um dos tributos mais relevantes para os operadores do mercado financeiro e investidores, considerando que ele incide sobre operações na Bolsa de Valores ou em fundos imobiliários.

A arrecadação e a determinação de alíquotas desse tributo são federais, e ele também incide sobre todas as operações financeiras, como o crédito, câmbio e seguros, seja para pessoa física ou jurídica. Ele entrou em vigor a partir do Decreto n° 6.306/2007, ou seja, no segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República.

Fonte: Revista Oeste

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