A quarta turma julgadora da 5ª Câmara Cível absolveu o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) de ação civil pública por improbidade administrativa relacionada à concessão de isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a Centros de Formações de Condutores (CFCs) credenciados no Detran.
Os desembargadores Maurício Porfírio Rosa e Kisleu Dias Maciel Filho seguiram o voto do relator Marcus da Costa Ferreira, que considerou que não há qualquer indício de prova de que houve ação ou omissão dolosa ou culposa do ex-governador Marconi Perillo sobre o caso.
Desembargadores analisaram isenção de IPVA a autoescolas
O relator considerou que pode se afirmar que a iniciativa de lei objetivando a isenção do IPVA em prol dos veículos pertecentes aos CFCs objetivou alavancar as entidades que foram prejudicadas pela crise econômica que assolou o país a partir de 2014.
“Não se pode afirmar que a isenção se deu de forma impensada ou imedida. (…)A medida fiscal em comento exigiu contraprestações das empresas beneficiadas, a fim de que prestassem um serviço de melhor qualidade à sociedade”, argumentou o relator.
“Nesse contexto, não há cabimento em punir por improbidade uma conduta que, embora reprovável e ensejadora de dano ao erário, revele um elemento subjetivo não orientado à violação dos valores fundamentais”, apontou o desembargador Marcus da Costa Ferreira.
Justiça considerou que houve dano ao erário oriundo da renúncia fiscal
Assim, os desembargadores reformam decisão da juíza Zilmene Gomida da Silva Manzolli que havia condenado o ex-governador a R$ 500 mil por improbidade administrativa além de cassação de direitos políticos. Na ocasião, o ex-governador teve R$ 1,4 em bens bloqueados pela Justiça. A magistrada havia considerado dano ao erário de R$ 4,9 milhões pelas renuncias fiscais em prol dos Centros de Formação de Condutores.
Fonte: Mais Goiás