A Justiça de São Paulo decidiu que Gusttavo Lima não precisa tirar das plataformas de streaming a música “Bloqueado”, após o sertanejo ser alvo de um processo em que uma arquiteta alega que teve o número de telefone “vazado” na canção. A decisão é da juíza Tamara Hochgreb Matos e cabe recurso.
A mulher reclamou que, depois de Gusttavo Lima lançar o hit, ela passou a receber diversas ligações e mensagens. Ela pediu que “Bloqueado” fosse retirada do ar e que a letra fosse mudada. Vale lembrar que a música não cita nenhum DDD em específico.
Na liminar, a juíza Tamara Hochgreb observou que a mulher entrou com um pedido de urgência para acabar com a reprodução da música “Bloqueado”, “sem que seja suprimido o número do telefone celular da autora ou substituído por qualquer outra expressão que com ela não guarde nenhuma relação”.
Hochgreb entendeu que o dano sofrido pela arquiteta já está consolidado porque a canção já é conhecida e foi disponibilizada a milhões de fãs do sertanejo.
A juíza considerou que, mesmo se proibisse a reprodução da música de agora em diante, a mulher não deixaria de receber mensagens e ligações em seu celular. A liminar observou que a questão deve ser resolvida, se for caso, com indenização.
Tamara Hochgreb observou “risco de irreversibilidade da medida”, se acatasse o pedido da arquiteta, pois a música já foi amplamente divulgada. Neste caso, segundo a magistrada, “a concessão da tutela poderia causar prejuízo ao cantor [Gusttavo Lima], que, futuramente, também poderia exigir ressarcimento da mulher, alegando, do mesmo modo, prejuízo”.
No processo, a arquiteta havia solicitado um pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil a R$ 200 mil, caso a canção não fosse retirada do ar. A juíza também não acatou esse pedido.
Não é a primeira vez que Gusttavo Lima é processado
Esta não é a primeira vez que Gusttavo Lima é processado. Em setembro de 2020, o compositor goiano André Luiz Gonçalves da Silva, conhecido como De Lucca, ganhou na Justiça o direito de continuar movendo uma ação contra Lima.
Em 2016, De Lucca processou o sertanejo, pedindo R$ 20 milhões por danos morais. Ele afirma ser o único compositor da música “Fora do Comum“, gravada por Gusttavo em 2011.
De Lucca alega que Gusttavo Lima pediu para que ele gravasse a música e mandasse para ele. “Passou uns dias ele me ligou dizendo que só gravaria se eu aceitasse fazer uma sociedade”, declarou o compositor. Leia na íntegra AQUI!
Fonte: Mais Goiás