A Justiça Federal em Goiás proferiu decisão liminar que determina que as rodovias federais no Estado sejam imediatamente desbloqueadas. Caso os manifestantes não obedeçam, a liminar prevê multa de R$ 10 mil por pessoa participante e R$ 100 mil por pessoa jurídica que lidere ou dê suporte ao ato.
Segundo a última atualização por parte da Triunfo Concebra, os manifestantes ocupavam três pontos da BR-060. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), há bloqueios na BR-020 em Formosa; na BR-040 em Valparaíso e na BR-070 em Águas Lindas. A maior parte dos protestos, porém, continua em rodovias estaduais em cerca de oito trechos. Desde a manhã desta segunda (31/10), caminhoneiros bloqueiam mais de 200 trechos de rodovias em 20 Estados do Brasil.
Veja abaixo a nota divulgada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF):
Informamos que foi proferida decisão liminar da Justiça Federal/GO determinado que se abstenham de impedir ou dificultar o trânsito nas rodovias federais localizadas no Estado de Goiás, sendo obrigatório o imediato cumprimento por parte dos manifestantes.
A decisão prevê multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 por pessoa física participante e de R$ 100.000,00 por pessoa jurídica que lidere ou preste apoio ao movimento.
Informamos também que é assegurado o direito de manifestação, mesmo às margens da rodovia, desde que não cause prejuízo à segurança viária e ao direito de circulação dos demais usuários da rodovia.
Polícia Rodoviária Federal
Núcleo de Comunicação Social em Goiás