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Justiça mantém decisão que determina volta do ensino médio presencial em escola de Valparaíso de Goiás

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão que determina o restabelecimento do ensino médio presencial no Colégio Estadual Santa Edwirges, em Valparaíso de Goiás. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível, que negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Estado de Goiás.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás. O órgão questionou a implantação do programa Goiás TEC – Ensino Médio ao Alcance de Todos na unidade escolar, sob o argumento de que não foram demonstradas as condições previstas em lei para a adoção do ensino mediado por tecnologia.

De acordo com a Lei Estadual nº 20.802/2020, o Goiás TEC deve ser utilizado em situações específicas, como em distritos, áreas rurais, regiões de difícil acesso ou unidades que apresentem comprovada falta de professores habilitados.

O Colégio Estadual Santa Edwirges está localizado em uma área urbana de Valparaíso de Goiás. Segundo o MPGO, o Estado não comprovou que a escola se enquadrava em nenhuma das situações excepcionais previstas na legislação.

Outro ponto questionado pelo Ministério Público foi a ausência de participação da comunidade escolar na implantação do programa. Segundo a ação, não houve consulta ao Conselho Escolar e também não havia autorização formal do Conselho Estadual de Educação (CEE) no momento em que a modalidade foi adotada.

Justiça aponta falta de comprovação dos requisitos

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Dioran Jacobina Rodrigues, destacou que a legislação educacional estabelece o ensino presencial como regra para o ensino médio e permite a utilização de tecnologia em caráter excepcional, desde que sejam observadas as normas aplicáveis.

Para o magistrado, cabia ao Estado demonstrar que a escola preenchia os requisitos necessários para a adoção do modelo excepcional. Como isso não ocorreu, a Justiça considerou irregular a implantação do programa na unidade.

O tribunal também ressaltou que a análise judicial não representou interferência no mérito da política pública adotada pelo governo estadual. O controle realizado foi limitado à verificação da legalidade do ato administrativo.

O procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs atuou no segundo grau na defesa dos fundamentos apresentados pelo MPGO.

Com a decisão, permanece a determinação para que o Estado de Goiás ofereça ensino médio presencial regular no Colégio Estadual Santa Edwirges, de forma contínua e ininterrupta, com professores em sala de aula.

Também continua válida a suspensão da oferta do Goiás TEC na modalidade tecnológica na unidade. Em caso de descumprimento da decisão, foi mantida multa diária de R$ 10 mil.

Com informações do MPGO.

Fonte: O Cerradão

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