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Manifestações: Moraes dá decisões com trechos repetidos e frases genéricas

Quase três meses depois das manifestações em Brasília, que resultaram na detenção de mais de 1,4 mil pessoas, incluindo idosos e mães com crianças pequenas, 313 pessoas ainda continuam presas por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal (STF).

Reportagem da Folha de S.Paulo, publicada nesta segunda-feira, 3, mostra que em muitos casos as decisões de Moraes têm trechos idênticos entre si e alegações genéricas.

No Direito Penal, isso se constitui como uma ilegalidade, já que a lei exige a individualização de condutas e detalhamento do suposto crime praticado por cada um dos réus.

Até mesmo as denúncias ajuizadas até agora pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra quase 1,2 mil pessoas que participaram das manifestações são em grande parte genéricas, ou seja, a PGR não especificou a conduta de cada investigado, de acordo com advogados e defensores públicos que têm trabalhado na defesa dos manifestantes. A intenção da lei é que o réu possa ter clareza das acusações para se defender adequadamente.

Para manter as prisões de quem participou das manifestações, Moraes afirma genericamente que há “risco concreto de reiteração de mobilizações criminosas” e o “fundado receio” de que os investigados, em liberdade, possam “encobrir os ilícitos e alterar a verdade sobre os fatos, sobretudo mediante coação a testemunhas e outros agentes envolvidos e ocultação de dados e documentos que revelem suas ligações com terceiros”.

Entretanto, não especifica os fatos individuais que levariam à conclusão de que esse “risco” ou “receio” existem em relação a cada preso.

Folha cita o caso de três manifestantes que foram presos em 9 de janeiro, na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, sob o mesmo argumento de Moraes de que incitaram, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos.

Nesses casos, o jornal, que analisou as decisões de Moraes sobre eles, afirma que o ministro repetiu em relação aos três o trecho: “Importante ressaltar, nesse caso em específico, que, em certidão elaborada pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral], está consignado que o investigado, no dia dos atos criminosos, mesmo depois de detido, realizou postagens nas redes sociais com desinformação a respeito das condições da detenção e com apologia à continuidade dos atos criminosos”.

No processo de um deles, por exemplo, a Defensoria Pública da União (DPU), que fez a sua defesa inicial, disse que havia generalidade e precariedade dos autos de prisão em flagrante, sem informações básicas da individualização da conduta do suspeito. “A alegação de fatos genéricos não pode resultar na presunção de participação nos autos. Ademais, a ordem pública já está restaurada e assegurada pela intervenção federal na segurança pública do DF”, diz o pedido da DPU.

Fonte: Revista Oeste

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