O Ministério da Justiça, pasta comandada por Flávio Dino, procurou o governo do Estado Unidos e a Interpol para acelerar o processo de extradição de Allan do Santos, que está no país desde 2020 quando passou a ser perseguido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. As informações são da Folha de S. Paulo.
O ministério fez o primeiro contato de aproximação. Allan é acusado de participar de supostos grupos de “milícias digitais” que teriam cometido ataques contra as instituições e o Estado de Direito. Ele é considerado foragido desde que foi ordenada sua prisão preventiva no inquérito das fake news, em 2021.
O contato feito com a Interpol pede que Allan seja colocado na lista internacional de procurados da polícia internacional. A entidade atua em cerca de 200 países também recebeu um pedido do STF para colocá-lo na lista de difusão vermelha, considera a mais alta.
Depois da ordem de prisão expedida, o Brasil acionou, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), os Estado Unidos e enviou o pedido de inclusão à Interpol em sua principal lista de procurados. Como a Polícia Federal representa o Brasil na Interpol, é por meio dela que os pedidos com base em decisões judiciais chegam à instituição.
Como já noticiou a Revista Oeste, Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disse que o processo contra o jornalista Allan dos Santos tem “claro contorno inconstitucional”. Ele teve seu passaporte cancelado a pedido do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Sartori, poderiam pesar contra Allan “ações penais por crimes contra a honra, indenizatória em primeiro grau”. No entanto, o caso não poderia ser julgado pela Corte porque Allan não tem prerrogativa de foro.
O magistrado também afirma que a decisão é “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Essa teoria diz que toda prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meios ilícitos estará “contaminada”.
Sartori ressalta que a decisão contra Allan afronta o artigo 5º da Constituição Federal (CF), nos incisos LIII, LIV e LV. “O processo todo fere esses dispositivos”, salientou. “Ele tem claro contorno inconstitucional. A medida praticamente retira a cidadania de Allan, que está fora do Brasil. E isso sem o devido processo legal.”
Fonte: Revista Oeste