O partido Novo protocolou nesta quinta-feira, 9, ação contra a Medida Provisória do presidente Lula que recriou o imposto sobre exportação de petróleo. Com alíquota de 9,2%, a tributação, que incide especificamente sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, consta da Medida Provisória 1163, assinada por Lula em 28 de fevereiro, a mesma que estabeleceu a volta da cobrança de PIS/Pasep e Cofins nas operações com combustíveis.
Na ação, o Novo afirma que o tributo desconfigura o imposto sobre exportação e viola artigo da Constituição que exige lei complementar para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies. O tributo passou a existir apenas por Medida Provisória, sem a Lei Complementar exigida.
Além disso, ainda que se tratasse do imposto sobre exportação já existente, ele não respeita as condições impostas para alteração da alíquota, sustentam os advogados do Novo. Eles também afirmam que a MP ignorou os princípios do Direito Tributário para a vigência da lei, estabelecendo a vigência imediata, a partir da publicação, em 1º/03/2023.
Isso viola artigo da Constituição que “veda à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, e, cumulativamente, antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”, afirmou o partido, na ação.
Ao protocolar a medida, o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, disse que o governo alterou um imposto de exportação por meio de um “subterfúgio”. “Há vício de forma, pois a alíquota não poderia ser modificada por Medida Provisória e precisaria respeitar a regra da anterioridade”. Ele acrescentou: “O governo deveria estar demonstrando preocupação em diminuir as despesas da máquina pública e não em aumentar imposto.”
Na quarta-feira 8, o Partido Liberal, do ex-presidente Jair Bolsonaro, ingressou com ação semelhante no STF, também questionando o imposto sobre exportação do petróleo. A medida foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Assim como o PL, o Novo também requereu liminar para que o imposto seja imediatamente suspenso.
Já o senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou emenda para suprimir o artigo da MP que recria o imposto.
Fonte: Revista Oeste