Uma operação do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) resgatou 12 trabalhadores em situação análoga à escravidão em uma fazenda, no município de Trindade. As vítimas trabalhavam no corte, manuseio e transporte de eucalipto, bem como viviam em alojamentos superlotados e sem qualquer tipo de higiene.
De acordo com o MPT-GO, durante uma visita na sede da fazenda constatou-se que as condições dos alojamentos eram precárias, com colchões espalhados pelo chão dos quartos ou em apoios improvisados. Também não havia higiene no local, os cômodos estavam superlotados e havia fogão e/ou fogareiro dentro dos quartos.
Consta também, que um dos trabalhadores, que já não laborava mais na fazenda, chegou a dormir em um colchão dentro do curral.
Regularização dos trabalhadores
Durante a ação, o arrendatário da propriedade assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Goiás, no qual se comprometeu a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação dos trabalhadores, de modo que não mais se repita.
Os auditores-fiscais do Trabalho tomaram as medidas necessárias para que o empregador realizasse o pagamento das verbas rescisórias e danos morais individuais aos trabalhadores, o que ocorreu nesta quarta-feira (24). Também houve, para todas as 12 vítimas, a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada.
O proprietário também pagou, a título de Dano Moral Coletivo, o valor de R$ 100.452,00. Desse total, uma parte foi destinada para a aquisição de bens para a Delegacia-Geral de Polícia Civil; o restante foi doado à Associação de Combate ao Câncer em Goiás. Há previsão de multa caso o TAC seja descumprido.
A operação foi conduzida por representantes do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT em Goiás), da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência), Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O que é o trabalho escravo contemporâneo?
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão. Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:
- Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br
- Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)
FONTE: MAIS GOIÁS