O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), alerta que já está em vigor desde esta terça-feira (1º/11), em todo o Estado o período de defeso, mais conhecido como Piracema. Regulamentado por meio da Instrução Normativa (IN) 02/2020, seguem proibidas as atividades pesqueiras, em todas as bacias hidrográficas goianas, até o final de fevereiro de 2023.
Durante os próximos quatro meses segue vedada a pesca nas seguintes modalidades: amadora, subaquática, ornamental e pesca artesanal. Nesse intervalo a modalidade permitida é a pesca esportiva, denominada “pesque e solta”. Para a emissão da licença o desportista deve acessar o site do Expresso: https://www.go.gov.br/servicos/servico/obter-licenca-de-pesca e seguir todos os procedimentos. Importante ressaltar que durante a atividade esportiva o titular deve portar a autorização e documento oficial com foto.
De acordo com a titular da Semad, secretária Andréa Vulcanis, além da pesca esportiva, para a população ribeirinha a pesca de subsistência também segue permitida durante a Piracema. Contudo, com finalidade de consumo próprio ou escambo, sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, sendo proibido o transporte e a comercialização.
Segundo prescrito na Instrução Normativa (IN) 02/2020, é permitido o transporte de espécies exóticas que não pertencem à fauna do Bioma Cerrado, a exemplo de peixes de criatórios, que precisam estar devidamente regulamentados pelo órgão licenciador, ou seja, a Semad.
Fiscalização
Nesse período de defeso, essencial para a reprodução das espécies de peixes, a fiscalização é intensificada em Goiás. Vale lembrar a todos que a Semad conta o mapeamento dos principais pontos de pesca no Estado, localidades em que as ações fiscalizatórias serão concentradas. Além da Semad, esse trabalho também é desenvolvido pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Cota Zero até 2026
Para garantir a manutenção das espécies em 2020 o Governo de Goiás, por meio da Semad, publicou a Instrução Normativa 02/2020, que fixou o período de defeso no Estado de Goiás e instituiu a política de cota zero até 06 de maio de 2026. Trata-se de um texto que assegura o ciclo natural de reprodução da vida aquática nos nossos rios, que são fonte de alimento e renda para milhares de goianos, além de garantir um ambiente turístico sustentável.
Fonte: SEMAD