Depois que o presidente Lula sancionou, na sexta-feira 12, o projeto de lei que destina R$ 7,3 bilhões para o piso da enfermagem, o Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) para definir os critérios de repasse dos recursos previstos na Lei 14.581/2023 para a rede pública e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil.
Entretanto, a lei do piso da enfermagem — que eleva o salário de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras — ainda não está valendo. Isso porque a lei que criou o piso, sancionada no ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que entraria em vigor ainda setembro, está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Roberto Barroso entendeu que a lei não tinha especificado de onde viriam os recursos para elevar os salários dos enfermeiros para, no mínimo, R$ 4,7 mil, dos técnicos em enfermagem para R$ 3,3 mil e dos auxiliares e parteiras para R$ 2,3 mil. Ele atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A entidade alegou, na ação ao Supremo, que o piso poderia levar a demissões, à redução de leitos e a impactos na qualidade dos serviços.
Barroso disse ter preocupação de que o piso acabasse “sendo uma ficção”, especialmente quanto aos profissionais de hospitais públicos, filantrópicos e unidades que realizam um alto volume de atendimentos para o SUS. Com o impasse, o novo governo apresentou o projeto sancionado na sexta-feira por Lula, que reserva a verba no Orçamento.
“Infelizmente, a medida atual é uma ilusão. O valor sancionado não paga um terço do piso dos profissionais de saúde que atuam nos municípios. Além disso, trata-se de recurso somente para 2023, não permanente para uma despesa continuada”, disse, em nota, Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sobre a lei sancionada por Lula.
A CNM afirmou que a estimativa é que o impacto do piso apenas aos municípios seja de R$ 10,5 bilhões neste ano, mas a lei sancionada por Lula destinou apenas R$ 3,3 bilhões às cidades, “apesar de ser a esfera municipal que absorve o maior impacto financeiro com a instituição do piso”, segundo Ziulkoski.
Com o projeto sancionado, o STF, que referendou a liminar de Barroso, deve analisar os critérios de repasse estabelecidos na portaria do Ministério da Saúde para decidir se revoga a suspensão e libera o piso.
Os critérios de distribuição das verbas para o piso da enfermagem
Em nota, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que, na divisão dos recursos para o piso da enfermagem, os técnicos consideraram “o perfil econômico e regional das cidades para garantir que todas recebessem um porcentual mínimo de recursos”.
“Também foi aplicado um fator de correção à divisão, beneficiando progressivamente os locais com menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Somados, esses dois instrumentos se traduzem em uma forma de minimizar o impacto financeiro de implementação do piso da enfermagem em municípios com menor capacidade econômica”, declarou a ministra.
Depois das definições, os valores para o piso da enfermagem devem ser transferidos em nove parcelas, e os gestores dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal terão prazo de 30 dias para efetuar o repasse aos estabelecimentos de saúde cadastrados.
Fonte: Revista Oeste